“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pesquisa Pronta: Acumulação de cargos públicos na área da saúde é um dos novos temas para consulta

SERVIÇO

Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanaisé um dos cinco novos temas disponibilizados pela Pesquisa Prontaferramenta eletrônica que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.
Sobre a Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel, o STJ não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção.

No tocante ao temaAnálise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo, o tribunal já decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
Em relação à Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova, o STJ já decidiu que os efeitos da inversão do ônus da prova não têm a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.
Quanto ao quinto tema, Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio, a corte entende que não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio com a Lei n. 11.343/06, mas mera despenalização.
Acesse o link.
Conheça a Pesquisa Pronta
Disponibilizado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o serviço é on-line. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Como utilizar a ferramenta
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.
Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.
Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Pesquisa-Pronta:-acumula%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-p%C3%BAblicos-na-%C3%A1rea-da-sa%C3%BAde-%C3%A9-um-dos-novos-temas-para-consulta

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