“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão

DECISÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso (AgRg no REsp1.492.582) movido pela defesa da brasileira Patrícia Fujimoto, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão após avançar o sinal vermelho. O colegiado seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.
Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.

Fuga após acidente
Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. O acidente ocorreu em outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu.
Segundo a denúncia, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança japonesa, que estava no banco de trás, ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, de modo a sofrer graves ferimentos que causaram sua morte.
Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.
Pena
Entretanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena da brasileira ao mínimo legal (dois anos de detenção e dois meses de suspensão da carteira), reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Conforme voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o ato criminoso, no liminar das investigações – deixando totalmente desassistidas, moral e materialmente, as vítimas–, indica maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.
Isso significa, a seu ver, que a reprimenda deve ser afastada do mínimo legal. Ainda de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo circunstância judicial negativa (no caso, a fuga), a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal.
JV

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-restabelece-condena%C3%A7%C3%A3o-de-brasileira-que-causou-a-morte-de-crian%C3%A7a-no-Jap%C3%A3o

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