Pular para o conteúdo principal

STJ restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão

DECISÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso (AgRg no REsp1.492.582) movido pela defesa da brasileira Patrícia Fujimoto, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão após avançar o sinal vermelho. O colegiado seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.
Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.

Fuga após acidente
Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. O acidente ocorreu em outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu.
Segundo a denúncia, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança japonesa, que estava no banco de trás, ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, de modo a sofrer graves ferimentos que causaram sua morte.
Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.
Pena
Entretanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena da brasileira ao mínimo legal (dois anos de detenção e dois meses de suspensão da carteira), reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Conforme voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o ato criminoso, no liminar das investigações – deixando totalmente desassistidas, moral e materialmente, as vítimas–, indica maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.
Isso significa, a seu ver, que a reprimenda deve ser afastada do mínimo legal. Ainda de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, havendo circunstância judicial negativa (no caso, a fuga), a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal.
JV

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-restabelece-condena%C3%A7%C3%A3o-de-brasileira-que-causou-a-morte-de-crian%C3%A7a-no-Jap%C3%A3o

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.