“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RISCO AO JUDICIÁRIO - Juiz suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil



17 de março de 2016, 12h39
Considerando o "risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal", o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar sustando o decreto que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff ou qualquer outro ato que lhe outorgue prerrogativa de foro.
A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em uma ação popular impetrada pelo advogado Enio Meregalli Júnior. Na liminar, proferida menos de duas horas após ser distribuída, o juiz afirmou que a posse de Lula no cargo pode causar intervenção "indevida e odiosa" na atividade policial do Ministério Público e no exercício do Poder Judiciário.

Segundo o juiz, o ato é, em tese, intervenção do Poder Executivo no Poder Judiciário e tem como objetivo obstruir o livre exercício do Judiciário. "Implica na intervenção direta, por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em Órgãos do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da Mandatária — modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário."
Para o juiz, o ato da presidente pode indicar, em tese, cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade. O juiz diz ainda que a suspensão do ato não atrapalha o funcionamento do governo, pois o governo executivo não depende da atuação ininterrupta do ministro da Casa Civil.
Na passeata

Nos últimos dias, o juiz Itagiba Catta Preta Neto demonstrou por meio de seu perfil no Facebook o descontentamento com o governo. Nessa quarta-feira (16/3), ele publicou uma foto sua no meio das manifestações contra o governo com a legenda "Fora Dilma".
No mesmo dia, manifestou-se a respeito dos grampos no telefone do ex-presidente Lula: “Escuta telefônica da chefe de Estado! Divulgado áudio na Globo News de conversa entre Dilma e Lula onde este chama os Ministros do Supremo de covardes!”.
Dias antes, compartilhou diversas reportagens sobre as manifestações que pedem a saída da presidente Dilma Rousseff do Planalto. Também replicou uma publicação do senador Ronaldo Caiado, líder do Democratas, convocando as manifestações contra Dilma no último domingo (13/3). Às 12h10 desta quinta-feira, o perfil havia sido retirado do ar. 
Pedido de explicações

Em outra decisão proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, a juíza Ivani Silva da Luz, da 22ª Vara, deu um prazo de 48 horas para que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil. Em seguida, a juíza deu prazo de 48 horas para o Ministério Público Federal se posicionar a respeito. 
O despacho foi dado na ação popular apresentada pela Associação dos Advogados Unidos Contra a Corrupção juntamente com a Associação Pátria Amada nesta quarta-feira (16/3). A ação também pede a nulidade do ato que nomeou Lula. Os fundamentos que sustentam o pedido são: desvio de finalidade do ato administrativo, obstrução à justiça, improbidade administrativa, ofensa ao princípio da moralidade e possíveis crimes que podem vir a ser cometidos pela presidente e pelo então ministro.
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processos:
0016542-54.2016.4.01.3400 (4ª Vara Federal)
0015532-10.2016.4.01.3400 (22ª Vara Federal)

http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/juiz-suspende-nomeacao-lula-ministro-casa-civil

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