Pular para o conteúdo principal

Ação de juíza de Santa Rita desencadeou operação da PF


A deflagração da denominada ‘Operação Falsa Moradia’, pela Polícia Federal, no município de Santa Rita, é consequência de uma ação promovida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 4ª Vara da comarca de Santa Rita. A operação, que está sendo realizada nesta terça-feira (5), tem por objetivo desbaratar organização criminosa que estava fraudando o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
No dia 4 de março de 2016, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes, localizado em Santa Ritra. A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido Cartório.

Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura pública lavrada com base em documento falso, o que vem sendo reiteradamente feito no Cartório, dando ensejo inclusive a instauração de inquérito pela Polícia Civil, que resultou, em janeiro deste ano, na prisão do escrevente substituto, ante a existência de fortes indícios da participação dele em quadrilha responsável pela transferência de veículos, tendo por base documentos falsos.
Agora, de acordo com a Polícia Federal, há fortes indícios de que dezenas de financiamentos habitacionais foram concedidos para casas inexistentes, mediante apresentação de documentos falsos (Alvará de construção, “habite-se”, escrituras, laudos de vistorias, etc), todas, em tese, localizadas no município de Santa Rita/PB.
O prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal é superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Foram mobilizados 60 (sessenta) policiais para cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão e 03 de prisão preventiva, além do sequestro de bens e valores dos investigados.
Os crimes investigados são os de organização criminosa, obtenção fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva, insculpidos respectivamente no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão), no artigo 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86 (pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 da pena por se tratar de lesão à CEF) e no artigo 317, §1º do Código Penal (pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 em razão de ato ilícito praticado por servidor público motivada por obtenção de vantagem ilícita).
Gecom-TJPB.
http://www.tjpb.jus.br/acao-de-juiza-de-santa-rita-desencadeou-operacao-da-pf/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo