“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Decano não conhece MS que pedia para Eduardo Cunha não votar sobre pedido de impeachment


Em decisão tomada na tarde deste sábado (16), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu pedido do deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fosse impedido de votar na sessão que vai analisar a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, que acontece neste domingo (17). A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 34139) impetrado na corte pelo parlamentar fluminense.

Ao pedir a concessão de medida liminar, com expedição de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados para que ele se abstenha de manifestar voto, o autor do mandado de segurança frisou que os principais jornais do país publicaram matérias em que o deputado Eduardo Cunha revelou que vai votar sobre a admissibilidade do processo de impeachment. E, segundo Jean Wyllys, o artigo 17 (parágrafo 1º) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe que o presidente da Casa não pode votar, a não ser em casos de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.

Em sua decisão, o ministro não conheceu do mandado de segurança e considerou prejudicado, em consequência, o pedido de liminar.


MB/LF
 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314576

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições