“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça determina arresto nas contas do estado para pagar inativos e pensionistas



O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou nesta terça-feira, dia 26, o arresto dos cofres do estado para o pagamento imediato dos proventos de servidores inativos e de pensionistas. O valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias. Uma quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja recursos suficientes nas demais. O magistrado determinou o cumprimento do arresto mesmo depois do horário regular de funcionamento bancário.

A decisão segue entendimento do Órgão Especial do TJRJ, que nessa segunda-feira, dia 25, concedeu duas liminares que suspendem o Decreto Estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência.
Ficam afastadas da medida as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado e integrantes da administração pública indireta. Após apreciar o último ofício do estado juntado aos autos, o magistrado decidiu incluir na lista de exceções as quantias destinadas às transferências constitucionais.
“Por oportuno, entendo necessário, sob pena de inviabilizar a gestão de municípios, acatar o requerimento de afastamento da ordem de arresto também das quantias destinadas às transferências constitucionais, ´que são os recursos provenientes da arrecadação de tributos´ e que foram reservados aos Municípios. Por tudo isso, e salientado o teor de decisão e de despacho antecedentes, insiro nas exceções já reconhecidas a ordem de arresto, as transferências constitucionais. Por fim, e observada à demonstração do pagamento dos associados da ADEPOL na ação por ela proposta, restrinjo o arresto ao valor de R$ 648.724.494,79. Expeça-se o pertinente mandado de arresto para cumprimento imediato e com urgência”, justifica o juiz Felipe Pinelli na decisão.
A decisão acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá ser depositado em conta judicial. O arresto é cumprido por oficiais de justiça, que busca, a quantia correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria e das pensões, cujo pagamento foi adiado. Uma vez encontrados e arrestados os valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente.
Processo 0125055-94.2016.8.19.0001
FB/JL

http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/32901

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