Pular para o conteúdo principal

Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 34090, impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) a fim de que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examina o pedido de impeachment da presidente da República considerasse o inteiro teor da delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Segundo a ministra, a controvérsia referente à admissão ou não de documento específico como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial “diz respeito à organização interna de suas atividades”.

No pedido, o parlamentar argumentava que a delação do senador era imprescindível para esclarecer a denúncia contida no pedido de impeachment quanto à participação da presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da Petrobras. A juntada do documento, porém, foi negada pelo presidente da Comissão Especial, deputado Rogério Rosso (PSB-DF), e pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Faria de Sá, o desentranhamento da delação teria contrariado a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, relativa ao rito do impeachment.
No exame do MS, porém, a ministra Rosa Weber observou que muitas das peças probatórias juntadas estavam incompletas, “o que prejudica de forma determinante a compreensão da controvérsia”, uma vez que o mandado de segurança exige a juntada de prova pré-constituída do direito líquido e certo pleiteado.
Com base nos elementos disponíveis, a ministra concluiu que o pedido não encontra respaldo no entendimento do STF na ADPF 378. “A inicial, insuficientemente instruída, não logra êxito na tentativa de jurisdicionalizar, com sucesso, a questão”, assinalou. “Na verdade, deixa claro que o próprio tema pende de decisão definitiva, no âmbito da votação do relatório a ser produzido na Comissão Especial”.
Leia mais:
CF/EH

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313394

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...