Pular para o conteúdo principal

Ex-prefeito de Cabedelo é condenado a pagar R$ 48 mil por contratar servidores irregularmente


A Câmara Criminal do TJPB também o condenou a uma pena de 1,4 ano
Ao analisar uma apelação criminal movida em favor do ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Regis, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o apelante a uma pena pecuniária de R$ 48.000,00, combinada com um pena de um ano e quatro meses, para ser cumprida na modalidade de prestação à comunidade. A decisão aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (10), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
Segundo as informações dos autos, durante os execícios administrativo-financeiro de 2006 a 2010, como prefeito de Cabedelo, José Francisco Regis admitiu várias pessoas, sem concurso público, para exercerem funções na administração municipal, sob a suposta situações de necessidade temporária e excepcional interesse público, “fazendo-o sistemática e reiteradamente, inclusive com extrapolação do limite temporal máximo da contratação estabelecido pelas normas municipais”.

Segundo o relator do processo, o ex-prefeito era ciente da licitude e da consequências de sua conduta e teve a intenção de burlar a Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos II e IX, e artigo 3º (caput) e parágrafo único, como o artigo 12, inciso II, todos da Lai Municipal de Cabedelo, nº 1.011/2001.
Mesmo com a defesa alegando que a contratação dos servidores era inevitável e necessária, o relator disse que “ficou comprovado nos autos que o apelante contratou centenas de servidores ilegalmente. Contudo, se faz necessária uma correção na dosimetria da pena, levando em consideração as circunstâncias judiciais do réu”, comentou João Benedito da Silva, ao dar provimento parcial ao recurso.
Na primeira instância, o ex-prefeito de Cabedelo, com base nas sanções do 1º, inciso XIII, do Decreto de Lei nº 201/67, e o artigo 71 do Código Penal, foi condenado a uma pena definitiva de dois anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Diminuição da Pena – Em seu voto, o relator justificou porque fez a correção na dosimetria da pena. Em relação a culpabilidade, o desembargador João Benedito a análise em primeiro grau foi feita de forma genérica, “não tendo sido declinados elementos que emprestam à conduta do apelante especial reprovabilidade e que se afiguram inerentes ao próprio tipo penal”.
Sobre os antecedentes criminais, o magistrado disse que inquéritos policiais, ações penais em andamento ou mesmo condenações sem certificado do trânsito em julgado não se prestam a majorar a pena-base. Já sobre as consequências do crime, “foi satisfatoriamente valorada de forma negativa, devendo assim ser mantida”, finalizou o relator.
Por Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/ex-prefeito-de-cabedelo-e-condenado-a-pagar-r-48-mil-por-contratar-servidores-irregularmente/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...