Pular para o conteúdo principal

Maranhão revoga decisão que anulou sessão do impeachment


O presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), revogou, no fim da noite de ontem, a decisão tomada mais cedo que anulava a sessão da Câmara que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff.


Leia a íntegra da nota revogando a anulação da sessão

Na manhã desta segunda-feira, Maranhão havia decidido anular a sessão ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril em que houve a votação do impeachment. Segundo ele, os partidos não poderiam ter orientado a votação; os deputados não poderiam ter anunciado seus votos previamente; e a defesa da presidente não poderia ter deixado de falar por último.

Decisão do Senado
Waldir Maranhão havia pedido que o processo fosse devolvido à Cãmara pelo Senado Federal, mas ontem à tarde mesmo o presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia decidido não atender o presidente da Câmara. “Aceitar essa brincadeira com a democracia seria ficar pessoalmente comprometido com o atraso do processo”, afirmou Renan ao decidir manter o processo no Senado.
O parecer da comissão especial do impeachment do Senado foi lido ontem mesmo no Plenário daquela Casa.
Repercussão na Câmara
Diversos deputados criticaram ontem a decisão de Waldir Maranhão de anular sessões do impeachment, entre eles o 1º secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). “O presidente em exercício não consultou nenhum integrante da Mesa para tomar uma decisão desta, o que é um absurdo”, reclamou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no entanto, apoiou a decisão de Maranhão. "Quando ele [Waldir Maranhão] acata parte do processo, ele comunica também por escrito, da mesma forma como foi pedido a ele, a anulação [das sessões dos dias] 15, 16 e 17 e já aponta que, em cinco sessões, fará nova votação em relação ao mesmo tema, que é a autorização do impeachment, agora com as ilegalidades e os vícios sanados. Foi isso o que aconteceu e foi correto o que ele fez", defendeu Feghali.
Conselho de Ética
O DEM e o PSD ingressaram com uma representação contra Maranhão no Conselho de Ética, pedindo a cassação de seu mandato por abuso de autoridade. “Entendemos que o presidente interino não tem condições de continuar, seja como presidente – conduzindo os caminhos da Casa – seja como deputado”, afirmou o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM).
Da Redação - ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/508462-MARANHAO-REVOGA-DECISAO-QUE-ANULOU-SESSAO-DO-IMPEACHMENT.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...