Pular para o conteúdo principal

Teori determina afastamento de Cunha do mandato


Oficial de Justiça foi à residência do presidente da Câmara pela manhã.
Decisão liminar acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República.

Mariana OliveiraDa TV Globo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória).
Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da Câmara logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha.
O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.

Segundo o ministro, a medida visa neutralizar os riscos apontados por Janot no pedido de afastamento de Cunha.
Procurado pelo G1Eduardo Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. A assessoria de imprensa da Presidência da Câmara informou que não tinha tido conhecimento da liminar.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou '' motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo".
Veja quais foram os pontos listados por Janot para afastamento de Cunha:
1- Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo
2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha
3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”
4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil"
5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão
6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento
7 - Eduardo CUnha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira
8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG
9 - Eduardo Cunha fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar
10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara
11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato
G1 GLOBO
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/teori-determina-afastamento-de-cunha-do-mandato.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...