Pular para o conteúdo principal

DIREITO DO CÔNJUGE - Transferência de marido policial permite que servidora trabalhe a distância



26 de junho de 2016, 8h57
Quando um servidor é transferido por interesse da administração pública, seu cônjuge, se também trabalhar no funcionalismo público, pode ser transferido para trabalhar temporariamente em outro órgão, desde que a nova função seja compatível com o seu cargo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
A decisão confirmou sentença de primeiro grau que concedeu, liminarmente, a transferência de uma servidora da Justiça Federal de Campo Grande (MS) para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Mato Grosso do Sul, que tem somente processos eletrônicos. Com a mudança, a funcionária pública pode trabalhar remotamente e acompanhar seu marido, que é Policial Federal e foi transferido para o Paraguai.

Lotado na Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, o marido da servidora foi deslocado por interesse da administração pública para exercer suas atividades em Assunção, capital paraguaia. Devido à mudança, a servidora pediu licença para que pudesse acompanhá-lo, com fundamento no artigo 84, parágrafo 2º da Lei 8.112/90.
Embora a administração pública tivesse reconhecido seu direito à licença, a servidora requisitou ser provisoriamente lotada na Turma Recursal para continuar exercendo suas atividades funcionais por meio eletrônico (home office). A juíza federal presidente da Turma Recursal (JEF/MS) se mostrou interessada em receber a servidora, especialmente porque "dispõe de recursos para o exercício provisório de suas funções à distância, mesmo em outro país".
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acórdão, considerou correta a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar a servidora, pois ficou comprovado que o cônjuge foi deslocado por interesse da administração; o interesse da Turma Recursal do JEF-MS em receber a servidora; e a possibilidade da prestação de serviços a distância.
Para ele, essa é a decisão mais favorável à administração. “Há que se considerar, ainda, que a lotação da agravada na Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, com o exercício das atividades remotamente, se mostra mais favorável ao órgão em que é originariamente lotada (2ª Vara Federal Cível de Campo Grande) do que eventual lotação da servidora em outro órgão público, vez que neste caso a administração ficaria impossibilitada de chamar outro servidor para ocupar o lugar da agravada, além de remunerá-la para prestar serviço a outro órgão, como reconhecido pela própria Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.”
Teletrabalho
O trabalho a distância na Justiça brasileira foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015, com a Resolução 227, que concedeu a competência de normatização a cada um dos tribunais.
A norma do CNJ define que, se o perfil do servidor for adequado ao trabalho a distância, terão prioridades os profissionais com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge. Além disso, os interessados na modalidade de serviço devem demonstrar comprometimento e habilidade no gerenciamento do tempo e na organização das tarefas.
A resolução determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação dos envolvidos. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.
Juizados Especiais Federais
Inaugurados em 2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam de forma eletrônica e com rito simplificado. Qualquer pessoa pode ingressar com uma ação de até 60 salários mínimos nos JEFs e sem a necessidade de advogados. Já as Turmas Recursais são órgãos encarregados de rever as decisões proferidas pelos JEFs e também funcionam de forma totalmente eletrônica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Agravo de Instrumento 0002474-60.2016.4.03.0000/MS

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2016, 8h57

http://www.conjur.com.br/2016-jun-26/transferencia-marido-permite-servidora-trabalhe-distancia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...