Pular para o conteúdo principal

RÁPIDO E ECONÔMICO - Juizados do DF recebem celulares para fazer intimações por WhatsApp


15 de julho de 2016, 8h40
Os juizados especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal receberam três celulares nessa quinta-feira (14/7) para poderem fazer intimações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A notificação pelo programa é feita apenas quando o autor da ação autoriza e só em ações cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a iniciativa está sendo implantada depois de bons resultados obtidos em testes. As primeiras tentativas foram feiras no Juizado Especial Cível de Planaltina em outubro de 2015, e os índices de aproveitamento apresentados totalizaram 98%. Em junho deste ano, foi a vez do Juizado de Planaltina aderir à prática.
Em evento promovido pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Especial Cível de Planaltina, afirmou que, das 900 intimações feitas pelo aplicativo, 20 não obtiveram sucesso, e houve apenas uma reclamação de não recebimento.

Esta última, de acordo com a juíza, foi por erro de digitação na hora de cadastrar o número. A Portaria Conjunta 54/2016, que institui a possibilidade de intimação pelo WhatsApp nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do DF, define que a parte, além de autorizar o uso do aplicativo para receber intimações, deve declarar que manterá ativa a opção de confirmação de leitura.
No artigo 5º da portaria consta que a intimação será considerada entregue no momento em que o ícone do WhatsApp informar que a mensagem foi entregue e lida. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

http://www.conjur.com.br/2016-jul-15/juizados-df-recebem-celulares-intimacao-whatsapp

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo