“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RÁPIDO E ECONÔMICO - Juizados do DF recebem celulares para fazer intimações por WhatsApp


15 de julho de 2016, 8h40
Os juizados especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal receberam três celulares nessa quinta-feira (14/7) para poderem fazer intimações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A notificação pelo programa é feita apenas quando o autor da ação autoriza e só em ações cíveis, como previsto no novo Código de Processo Civil.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a iniciativa está sendo implantada depois de bons resultados obtidos em testes. As primeiras tentativas foram feiras no Juizado Especial Cível de Planaltina em outubro de 2015, e os índices de aproveitamento apresentados totalizaram 98%. Em junho deste ano, foi a vez do Juizado de Planaltina aderir à prática.
Em evento promovido pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Especial Cível de Planaltina, afirmou que, das 900 intimações feitas pelo aplicativo, 20 não obtiveram sucesso, e houve apenas uma reclamação de não recebimento.

Esta última, de acordo com a juíza, foi por erro de digitação na hora de cadastrar o número. A Portaria Conjunta 54/2016, que institui a possibilidade de intimação pelo WhatsApp nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Justiça do DF, define que a parte, além de autorizar o uso do aplicativo para receber intimações, deve declarar que manterá ativa a opção de confirmação de leitura.
No artigo 5º da portaria consta que a intimação será considerada entregue no momento em que o ícone do WhatsApp informar que a mensagem foi entregue e lida. A parte também deve declarar que está ciente de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório da serventia que expediu o ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

http://www.conjur.com.br/2016-jul-15/juizados-df-recebem-celulares-intimacao-whatsapp

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