“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Em Flores, juíza proíbe queima fogos de artíficios no período eleitoral




Larissa da Costa Barreto, Juíza Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Flores-PE, proibiu a queima de fogos de artifícios, durante o período eleitoral. A decisão da magistrada atende a um pedido formulado pelos próprios moradores do município.  

Com base, no artigo 243, VI do Código Eleitoral e o 17, VI da Resolução TSE nº 23457, de 15/12/2015, que vedam a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústico; a magistrada proibiu durante todo o período eleitoral, até o encerramento dos trabalhos eleitorais, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas dos municípios Flores e Calumbi, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades.
Ainda, de acordo com a portaria 001/2016, o descumprimento sujeitará o infrator a responder pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da contravenção penal do parágrafo único, do art. 28 do Decreto Lei n.º 3.688, de 02/10/194.1.
http://www.juniorcampos.net/c.php?id=14300&d&cat=Politica&assunto#.V6OUdUAwDiB
ESCRITO POR JUNIOR CAMPOS

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