Pular para o conteúdo principal

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas


8 de agosto de 2016, 22h40
A Justiça Federal no Rio de Janeiro liberou “manifestações pacíficas de cunho político” durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar desta segunda-feira (8/8), o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo afirmou que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”.
As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e ginásios e até de prisões.

Para justificar a conduta, os policiais se baseiam na Lei 13.824/16, que, no artigo 28, proíbe manifestações ofensivas, xenófobas e racistas. Citam especialmente o inciso X do artigo 28, segundo o qual os torcedores não podem “utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Para o juiz João Augusto Araújo, entretanto, o texto da lei não proíbe as manifestações “pacíficas de cunho político”. “Qualquer interpretação que seja conferida ao inciso X ou ao parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, escreveu, na liminar.
A decisão é destinada à União e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016, arrolados pelo MP Federal como réus da ação. O juiz estipulou ainda uma “multa pessoal” de R$ 10 mil para cada violação à liminar.
Ação Civil Pública 0500208-93.2016.4.02.5101
Clique aqui para ler a limina

http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/justica-federal-rio-libera-manifestacoes-politicas-olimpiadas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...