“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ATAQUES MÚLTIPLOS Compartilhamento de dados fiscais entre países afeta direito de defesa



20 de setembro de 2016, 14h02
Com a proliferação dos tratados internacionais de compartilhamento de informações financeiras, os dados que antes eram garantidos pelo sigilo fiscal já não estão mais tão protegidos. E isso afeta o direito de defesa dos contribuintes, que têm que contestar acusações perante diversas autoridades.
A análise é do juiz federal Marcus Lívio Gomes, que já foi assessor do ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal. Ele proferiu palestra em Belo Horizonte na quarta-feira passada (14/09), primeiro dia do XX Congresso Internacional de Direito Tributário. O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).
Para o juiz, a troca de informações entre países fragiliza a proteção à privacidade dos contribuintes. Isso porque o Brasil pode fornecer dados a nações que não tenham regras de sigilo fiscal tão rigorosas quanto a que existe aqui, expondo-os a autoridades estrangeiras.

E nesse processo, o investigado é obrigado a defender-se perante múltiplos órgãos, brasileiros ou de outros países, apontou Gomes. Essa ação mais complexa, naturalmente, pesa no bolso do contribuinte, que será obrigado a gastar mais com advogados.
Marcus Lívio Gomes também manifestou preocupação com o fornecimento de informações daqueles que aderirem à Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/2016). O problema, segundo ele, é que ninguém pode garantir que o Ministério Público e a Receita Federal não vão usar tais dados em outras investigações.
Mesmo assim, o juiz federal declarou não ver problema na recente decisão do STF que autorizou o Fisco a quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. A seu ver, tal julgamento não viola a intimidade das pessoas, uma vez que a Receita não pode divulgar esses dados, e alinhou o Direito Brasileiro ao da maioria dos países desenvolvidos.
Concorrência global
No mesmo evento, o professor de Direito Tributário da USP Gerd Willi Rothmann avaliou que a globalização e a padronização de leis fiscais aumentou a concorrência entre os advogados dessa área. Para entrar no jogo, os profissionais devem conhecer, ainda que seja superficialmente, as regras de diversos países, disse o especialista.
E mais: os advogados devem encontrar nichos de mercado e investir neles. Somente assim, opinou Rothmann, é possível competir com os megaescritórios internacionais, como Baker & McKenzie e Allen & Overy, e as grandes firmas de contabilidade, como PricewaterhouseCoopers e a Deloitte
Sem proteção
O também professor de Direito Tributário da USP Paulo Ayres Barreto usou o exemplo do Fisco norte-americano para criticar o seu similar brasileiro, no congresso. O dos EUA, de acordo com ele, protege os contribuintes e a saúde financeira deles. Um exemplo disso está na recente condenação da Apple pela União Europeia por sonegação fiscal, que foi prontamente repudiada pelos norte-americanos e gerou ameaças de estremecimento de relações entre o país e o bloco.
No Brasil, entretanto, a Receita visa apenas punir as pessoas, analisou. “Estamos matando a galinha dos ovos de ouro com obrigações acessórias, multas, juros. Esse nível de colaboração deveria ser muito diferente”, afirmou Barreto.

http://www.conjur.com.br/2016-set-20/troca-dados-fiscais-entre-paises-afeta-direito-defesa

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