“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Projeto quer dar 60 dias para mulher retirar queixa contra agressor


Projeto de Lei 324/2016, em tramitação no Senado, pretende dar ao juiz a possibilidade de oferecer à mulher vítima de violência doméstica um prazo de 60 dias para que ela reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor. De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a iniciativa está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando emendas.
Ideia do projeto é evitar que vítima, no calor do momento, decida sobre manter ou retirar denúncia.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) define que a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento.

Para Eduardo Lopes, o prazo irá impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração das hostilidades. O projeto estabelece ainda que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao oferecimento da denúncia.
O projeto também limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2016, 9h46
http://www.conjur.com.br/2016-set-10/projeto-dar-60-dias-mulher-retirar-queixa-agressor


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