“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CASA PRÓPRIA Juíza de São Paulo abre ação do caso Bancoop, sem Lula nem Marisa Letícia



14 de outubro de 2016, 18h06
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro e outras dez pessoas viraram rés nesta sexta-feira (14/10) em ação penal sobre supostas irregularidades envolvendo a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A denúncia originaltambém acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Fábio Luís e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, mas esse trecho ficou nas mãos do juiz federal Sergio Fernando Moro.

O Ministério Público estadual afirma que uma série de pessoas à espera da casa própria foi lesada quando a Bancoop, em crise financeira e presidida na época por Vaccari, transferiu imóveis para a empreiteira OAS. Quando a empresa assumiu as obras, alguns cooperados foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empresa também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, segundo a denúncia.
Para os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat, esses problemas tinham relação direta com um triplex no Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula.
Mas a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal, decidiu em março enviar o caso para a 13ª Vara Federal de Curitiba, considerando “inegável” o vínculo com a operação “lava jato”. Em setembro, Moro devolveu a parte sem Lula.
Nesta sexta, Maria Priscilla abriu ação penal contra 12 acusados. O recebimento da denúncia foi parcial, porque em vários parágrafos a juíza diz que os promotores fizeram “menções vagas de vítimas” e descrições genéricas de delitos.
Ainda assim, ela considerou que existem indícios de fraudes em declarações de assembleias, estelionato e associação criminosa envolvendo alguns condomínios, como Solaris (o famoso empreendimento no Guarujá), Ilhas D’Itália, A’bsoluto e Altos do Butantã. As defesas têm dez dias para se manifestar.
Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa de Pinheiro preferiu não se manifestar, porque o ex-presidente da OAS negocia acordo de delação premiada.
O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, ainda não analisou a decisão, mas disse que o cliente nunca praticou nenhum ato reprovável ou ilícito quando comandou a Bancoop. “Ao contrário, foi quem colocou ordem na casa e promoveu uma reorganização para garantir que todos os apartamentos fossem entregues”, afirmou.
Para o advogado, as acusações são semelhantes a outro processo em andamento na 5ª Vara Criminal de São Paulo, o que pode levar ao reconhecimento de litispendência (julgamento de casos idênticos). Desde 2010, tramita ação penal sobre irregularidades da cooperativa, que aguarda sentença pelo menos desde julho deste ano. De acordo com o promotor José Carlos Blat, a demora ocorreu por culpa de recursos protelatórios.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0017018-25.2016.8.26.0050

http://www.conjur.com.br/2016-out-14/juiza-sao-paulo-abre-acao-bancoop-lula-nem-marisa

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