Pular para o conteúdo principal

DECISÃO: Tribunal mantém jubilamento de estudante de medicina que após 19 anos em faculdade pública foi reprovada 14 vezes


18/10/16 18:45
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma estudante de medicina contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido por meio do qual a autora pretendia ser reintegrada ao curso de Medicina do qual fora jubilada.
O juiz de primeira instância negou o pedido da aluna ao fundamento de que é razoável o critério utilizado pela Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para o cancelamento da matrícula de aluno que tiver três ou mais reprovações na mesma disciplina, pois a prestação do ensino superior pelas universidades federais é custeada pelos recursos públicos, de modo que a permanência do estudante nos bancos acadêmicos sem um aproveitamento mínimo representa em um gasto inútil do erário, mormente porque ocupa este aluno uma vaga que poderia ser aproveitada por outro estudante.

Em suas alegações recursais, a demandante argumenta que o motivo dado ao ato de cancelamento de sua matrícula no referido curso, no caso, a existência de três reprovações na mesma disciplina, não se sustentaria, uma vez que as reprovações ocorreram há mais de dez anos e anteriormente ao ato de sua reintegração no curso de Medicina, ocorrido por meio de resolução.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.
O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).
Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 13/04/2016
Data da publicação: 09/09/2016
VC 

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-tribunal-mantem-jubilamento-de-estudante-de-medicina-que-apos-19-anos-em-faculdade-publica-foi-reprovada-14-vezes.htm

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...