O sistema processual do site do Superior Tribunal de Justiça transformou
um advogado em réu preso. A troca aconteceu em um recurso em Habeas Corpus
impetrado pelo profissional em favor do seu cliente.
Segundo os embargos de declaração interpostos por ele para corrigir “com
urgência” o erro, a troca de nomes entre defensor e assistido também aparecia
no corpo da decisão liminar no HC, que tem relatoria do ministro Reynaldo
Soares da Fonseca.
O ministro acolheu os embargos e o erro material foi sanado. “Ante o
exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material e
determinar a retificação dos sistemas integrados deste tribunal, fazendo-se
constar, como recorrente, o réu, além da republicação da decisão liminar, com a
correção no cabeçalho e no corpo do texto”, diz o ministro.
Na decisão liminar no HC, indeferido
pelo ministro, agora consta que foi republicada por incorreção na publicação do Diário
de Justiça Eletrônico do dia 29 de fevereiro deste ano. Conforme
o processo, o recorrente foi preso em flagrante por suposta infração ao artigo
33, caput, da Lei 11.343/2006, por ter sido surpreendido na posse de 34 pedras
de crack, 7 pinos de cocaína e 27 porções de maconha. O flagrante foi
convertido em prisão preventiva.
RHS 68112
http://www.conjur.com.br/2016-out-07/erro-sistema-stj-transforma-advogado-reu-preso
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