“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TROCANDO AS BOLAS Erro no sistema do STJ transforma advogado em réu preso



O sistema processual do site do Superior Tribunal de Justiça transformou um advogado em réu preso. A troca aconteceu em um recurso em Habeas Corpus impetrado pelo profissional em favor do seu cliente.
Segundo os embargos de declaração interpostos por ele para corrigir “com urgência” o erro, a troca de nomes entre defensor e assistido também aparecia no corpo da decisão liminar no HC, que tem relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O ministro acolheu os embargos e o erro material foi sanado. “Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material e determinar a retificação dos sistemas integrados deste tribunal, fazendo-se constar, como recorrente, o réu, além da republicação da decisão liminar, com a correção no cabeçalho e no corpo do texto”, diz o ministro.

Na decisão liminar no HC, indeferido pelo ministro, agora consta que foi republicada por incorreção na publicação do Diário de Justiça Eletrônico do dia 29 de fevereiro deste ano. Conforme o processo, o recorrente foi preso em flagrante por suposta infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, por ter sido surpreendido na posse de 34 pedras de crack, 7 pinos de cocaína e 27 porções de maconha. O flagrante foi convertido em prisão preventiva.
RHS 68112

http://www.conjur.com.br/2016-out-07/erro-sistema-stj-transforma-advogado-reu-preso

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