Pular para o conteúdo principal

ATALHO PREFERENCIAL - Advogadas grávidas devem ter vaga em garagem e prioridade em sustentação


28 de novembro de 2016, 21h44
A partir desta segunda-feira (28/11), advogadas gestantes ou lactantes ganham uma série de prerrogativas no exercício profissional, como prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias, permissão para entrar em tribunais sem passar por aparelhos de raio-X, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais e até acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês.
As novas regras estão na Lei 13.363/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e aprovada no Senado no dia 24 de novembro. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil de 2015.

No caso do CPC, determina que sejam suspensos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas defensoras na causa. Basta apresentar certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto ou, no caso da adoção, termo judicial comprobatório.
A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, a norma vale inclusive não só para processos da esfera cível como também trabalhistas, pois a CLT não tem norma específica sobre o tema. Não haverá, porém, suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, entende que a proposta garante a “justiça real”, já que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais.
Paternidade
A lei também não deixa de citar o lado masculino: a suspensão do processo também é possível quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Nesse caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove o parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Iniciativas pontuais
O benefício para grávidas já vinha sendo criado por alguns tribunais do país, como no Espírito Santo e no Maranhão. Em março deste ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Conselho Nacional de Justiça tornasse obrigatória a preferência nas sustentações orais. “Não se trata de nenhum privilégio, mas de um ato de cidadania e respeito a vida e a maternidade”, disse na época o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
No mês seguinte, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, mandou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apurar a conduta de um juiz que negou pedido de remarcação de audiência apresentado por uma advogada grávida de oito meses. 
Ele concluiu que “a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se o futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar aos autos”. Com informações da Agência Senado


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...