“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

INSTITUTO BANALIZADO - Ministra do TSE liberta vereadores presos preventivamente por razões genéricas



31 de outubro de 2016, 18h16
A prisão cautelar é medida excepcional, cabível somente com base em dados concretos e objetivos. Esse foi o entendimento da ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio ao determinar a soltura de dois vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ) que estavam presos preventivamente desde o dia 19 de outubro.
"Não se pode banalizar a prisão cautelar, e tampouco tornar a exceção, uma regra", afirmou a ministra em sua decisão. Segundo ela, no caso analisado, a prisão cautelar dos políticos foi baseada em razões genéricas.
Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, e Ozéias Martins são acusados de usar o programa Cheque Cidadão — que concede benefício de R$ 200 para famílias de baixa renda — para a compra de votos. Outras pessoas, inclusive políticos, são investigados pelo Ministério Público Eleitoral no mesmo caso.

No dia em que foi determinada a prisão, a Polícia Federal informou que as investigações apontaram para a participação dos dois vereadores, reeleitos no dia 1º de outubro, "de forma direta e pessoal no aliciamento de eleitores para obtenção de votos através do oferecimento do benefício do programa assistencial 'cheque cidadão'".
Na decisão que determinou a prisão preventiva, o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, da 100ª Zona Eleitoral da Comarca de Campos dos Goytacazes, afirmou que a decisão era cabível diante da "possível existência de constrangimento das pessoas que trabalham no programa cheque cidadão e demais tipo de pressão".
Segundo ministra, decisões anteriores indicam apenas de forma genérica que "pessoas se sentem coagidas".
Inconformados com a prisão preventiva, os políticos tentaram por meio de Habeas Corpus a suspensão da medida que acabou sendo prorrogada. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ao analisar o recurso ao TSE, no entanto, a ministra Luciana Lóssio determinou a soltura dos acusados, em decisão liminar.
"Todas as vezes que os magistrados das instâncias inferiores examinaram a questão, entenderam da necessidade da imposição da segregação cautelar por garantia da ordem pública e por conveniência da instrução, ao indicar, de forma genérica que, 'pessoas se sentem coagidas ou atemorizadas em prestarem depoimento' e que há risco de 'destruição das provas'", afirmou a relatora.
Contudo, explicou a ministra, a segregação cautelar não pode se basear em razões genéricas, devendo sua decisão ser fundamentada com base em dados concretos e objetivos. Citando jurisprudência, a ministra lembrou que a prisão é a mais grave das medidas cautelares no processo penal, que desafia o direito fundamental da presunção de inocência, razão pela qual apenas deve ser decretada quando absolutamente necessária.
Assim, considerando que o decreto de prisão dos vereadores teve motivação "genérica e abstrata", a ministra determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas a proibição de contato entre os políticos e as testemunhas.
Os vereadores foram representados no HC pelos advogados Fernando Augusto Fernandes, Jonas Lopes de Carvalho NetoAnderson Bezerra LopesAndré HespanholAdriano Valente, Letícia SampaioNilson Paiva e Felipe Fraga.
HC 0602257-81.2016.6.0.0000


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