Pular para o conteúdo principal

INSTITUTO BANALIZADO - Ministra do TSE liberta vereadores presos preventivamente por razões genéricas



31 de outubro de 2016, 18h16
A prisão cautelar é medida excepcional, cabível somente com base em dados concretos e objetivos. Esse foi o entendimento da ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio ao determinar a soltura de dois vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ) que estavam presos preventivamente desde o dia 19 de outubro.
"Não se pode banalizar a prisão cautelar, e tampouco tornar a exceção, uma regra", afirmou a ministra em sua decisão. Segundo ela, no caso analisado, a prisão cautelar dos políticos foi baseada em razões genéricas.
Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, e Ozéias Martins são acusados de usar o programa Cheque Cidadão — que concede benefício de R$ 200 para famílias de baixa renda — para a compra de votos. Outras pessoas, inclusive políticos, são investigados pelo Ministério Público Eleitoral no mesmo caso.

No dia em que foi determinada a prisão, a Polícia Federal informou que as investigações apontaram para a participação dos dois vereadores, reeleitos no dia 1º de outubro, "de forma direta e pessoal no aliciamento de eleitores para obtenção de votos através do oferecimento do benefício do programa assistencial 'cheque cidadão'".
Na decisão que determinou a prisão preventiva, o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, da 100ª Zona Eleitoral da Comarca de Campos dos Goytacazes, afirmou que a decisão era cabível diante da "possível existência de constrangimento das pessoas que trabalham no programa cheque cidadão e demais tipo de pressão".
Segundo ministra, decisões anteriores indicam apenas de forma genérica que "pessoas se sentem coagidas".
Inconformados com a prisão preventiva, os políticos tentaram por meio de Habeas Corpus a suspensão da medida que acabou sendo prorrogada. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ao analisar o recurso ao TSE, no entanto, a ministra Luciana Lóssio determinou a soltura dos acusados, em decisão liminar.
"Todas as vezes que os magistrados das instâncias inferiores examinaram a questão, entenderam da necessidade da imposição da segregação cautelar por garantia da ordem pública e por conveniência da instrução, ao indicar, de forma genérica que, 'pessoas se sentem coagidas ou atemorizadas em prestarem depoimento' e que há risco de 'destruição das provas'", afirmou a relatora.
Contudo, explicou a ministra, a segregação cautelar não pode se basear em razões genéricas, devendo sua decisão ser fundamentada com base em dados concretos e objetivos. Citando jurisprudência, a ministra lembrou que a prisão é a mais grave das medidas cautelares no processo penal, que desafia o direito fundamental da presunção de inocência, razão pela qual apenas deve ser decretada quando absolutamente necessária.
Assim, considerando que o decreto de prisão dos vereadores teve motivação "genérica e abstrata", a ministra determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas a proibição de contato entre os políticos e as testemunhas.
Os vereadores foram representados no HC pelos advogados Fernando Augusto Fernandes, Jonas Lopes de Carvalho NetoAnderson Bezerra LopesAndré HespanholAdriano Valente, Letícia SampaioNilson Paiva e Felipe Fraga.
HC 0602257-81.2016.6.0.0000


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...