“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

REMÉDIO PRESERVADO - Restrição a Habeas Corpus é retirada de projeto de lei das 10 medidas do MPF



31 de outubro de 2016, 19h55
As chamadas 10 medidas contra a corrupção deram um passo atrás em relação a mexer com o Habeas Corpus. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4850/2016, elaborado por procuradores do Ministério Público Federal, retirou do texto a parte que determinava a restrição de HCs.
A ideia do MPF era proibir a concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.
Lorenzoni tomou a decisão após reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema Judiciário”, afirmou o deputado, que planeja apresentar parecer na próxima segunda-feira (7/11).

Ele também já deixou claro que outros pontos polêmicos do projeto de lei podem também ser alterados ou retirados. “A OAB também manifestou grandes restrições quanto à possibilidade de uso de provas ilícitas. Pela subjetividade do que seja boa fé. Então iremos remeter este tema, juntamente com outras ponderações que recebemos sobre o assunto para outra comissão, que possa debater o tema por mais tempo. Assim conseguiremos focar naquilo que pode mudar verdadeiramente o Brasil e combater à corrupção”, disse o deputado.
Ao propor a medida, em seu pacote anticorrupção, o MPF alegou que “as alterações sugeridas para o Habeas Corpus visam evitar que, em instrumento moldado para proteção da liberdade ambulatorial, sejam adotados, por exemplo, expedientes destinados a anular processos de forma açodada”. A ideia foi inserida entre as propostas de revisão dos recursos do Código de Processo Penal.
Pontos de vista

Deltan Dallagnol, procurador da “lava jato” e um dos idealizadores das dez medidas, disse em palestra em São Paulo os réus têm oportunidades demais para apresentar HCs e, em conversas com colegas estrangeiros, eles se mostram chocados com a quantidade de possibilidades que o réu brasileiro tem para usar a ferramenta.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a restrição ao HC. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídicodisse que provavelmente seria derrubada pelo STF caso fosse sancionada. 

Ao falar em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as medidas, o criminalista Alberto Zacharias Toron foi categórico em relação à restrição ao instrumento: “Essa mudança seria um retrocesso perigoso por se aproximar da definição apresentada para o uso do HC durante o Estado Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse ou achasse que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal”.

O professor Aury Lopes Junior, da PUC-RS, também criticou a proposta em artigo para o boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em dezembro de 2015. “Como se não bastassem as limitações já impostas pelos tribunais brasileiros (o famoso “não conheço”, mas dou-de-ofício-quando-quiser), [...]  pretende uma parte [...] limitar e determinar como deve – legislativamente – se postar o julgador. Ademais, legisla em causa própria e para desequilibrar em seu próprio benefício.”
Clique aqui para ler o que o projeto do MPF previa para o HC. 

http://www.conjur.com.br/2016-out-31/restricao-hc-retirada-projeto-lei-10-medidas-mpf

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