31 de outubro de 2016, 19h55
As chamadas 10 medidas contra a
corrupção deram um passo atrás em relação a mexer com o Habeas Corpus. O
deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4850/2016,
elaborado por procuradores do Ministério Público Federal, retirou do texto
a parte que determinava a restrição de HCs.
A ideia do MPF era proibir a concessão da medida de ofício, em
caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou
procurador natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir
nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os
casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão
manifestamente ilegal.
Lorenzoni tomou a decisão após reuniões com o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na
história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo
sistema Judiciário”, afirmou o deputado, que planeja apresentar parecer na
próxima segunda-feira (7/11).
Ele também já deixou claro que outros pontos polêmicos do projeto de lei
podem também ser alterados ou retirados. “A OAB também manifestou grandes
restrições quanto à possibilidade de uso de provas ilícitas. Pela subjetividade
do que seja boa fé. Então iremos remeter este tema, juntamente com outras
ponderações que recebemos sobre o assunto para outra comissão, que possa
debater o tema por mais tempo. Assim conseguiremos focar naquilo que pode mudar
verdadeiramente o Brasil e combater à corrupção”, disse o deputado.
Ao propor a medida, em seu pacote anticorrupção, o MPF alegou que “as
alterações sugeridas para o Habeas Corpus visam evitar que, em instrumento
moldado para proteção da liberdade ambulatorial, sejam adotados, por exemplo,
expedientes destinados a anular processos de forma açodada”. A ideia foi
inserida entre as propostas de revisão dos recursos do Código de Processo
Penal.
Pontos de vista
Deltan Dallagnol, procurador da “lava jato” e um dos idealizadores das dez medidas, disse em palestra em São Paulo os réus têm oportunidades demais para apresentar HCs e, em conversas com colegas estrangeiros, eles se mostram chocados com a quantidade de possibilidades que o réu brasileiro tem para usar a ferramenta.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a restrição ao HC. Em entrevista à
revista eletrônica Consultor Jurídico, disse que provavelmente seria
derrubada pelo STF caso fosse sancionada.
Ao falar em audiência pública na Câmara
dos Deputados sobre as medidas, o criminalista Alberto Zacharias
Toron foi categórico em relação à restrição ao instrumento: “Essa mudança seria
um retrocesso perigoso por se aproximar da definição apresentada para o uso do
HC durante o Estado Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse
ou achasse que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal”.
O professor Aury Lopes
Junior, da PUC-RS, também criticou a proposta em artigo para o boletim do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCrim), em dezembro de 2015. “Como se não
bastassem as limitações já impostas pelos tribunais brasileiros (o famoso “não
conheço”, mas dou-de-ofício-quando-quiser), [...] pretende uma parte
[...] limitar e determinar como deve – legislativamente – se postar o julgador.
Ademais, legisla em causa própria e para desequilibrar em seu próprio
benefício.”
Clique aqui para ler o que o
projeto do MPF previa para o HC.
http://www.conjur.com.br/2016-out-31/restricao-hc-retirada-projeto-lei-10-medidas-mpf
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