Pular para o conteúdo principal

Senadores pedem suspensão de tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos



Os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) impetraram Mandado de Segurança (MS 34507) no Supremo Tribunal Federal visando ao arquivamento da Proposta de Emenda 55/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo os parlamentares, o debate que a tramitação da proposição tem suscitado sinaliza a possibilidade de efetivas repercussões sobre a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Eles sustentam que o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa de 2016, corrigida pela inflação, é “medida draconiana” que “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na prática, o congelamento dessas despesas. “Dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos”, alegam.

Com relação ao Executivo, os senadores assinalam que o congelamento com base nas despesas de 2016, quando foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos 20 anos, comprometerá não apenas as áreas de saúde e educação, mas também as de segurança pública, especialmente o sistema prisional, com o risco de agravamento de um cenário já alarmante.
O grupo de parlamentares sustenta que a PEC ainda viola o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, ao impor ônus excessivos especialmente aos cidadãos que dependem dos serviços públicos de saúde, previdência e assistência social. Viola, ainda, o subprincípio da adequação, pois as medidas restritivas nela previstas podem ser substituídas com êxito por outras menos gravosas.
Outro aspecto questionado é o fato de a PEC propor alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cujo papel seria o de veicular regras específicas de vigência determinada. No caso, os senadores afirmam que, diante da abrangência das disposições e do dilatado prazo de vigência, o que a PEC propõe é a introdução no ordenamento constitucional “de regras permanentes travestidas de temporárias”.
A petição inicial do MS ainda aponta violação ao voto, na medida em que a PEC impede o chefe do Executivo de exercer, em sua plenitude, o mandado conferido pela soberania popular, e ainda o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários. “Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado pela PEC 55”, afirmam.
Com relação ao princípio da vedação ao retrocesso social, os parlamentares sustentam que a perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação “mitiga a essência protetora dos direitos sociais”, pois, além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imporá redução na cobertura hoje realizada, sem qualquer previsão compensatória.
Pedidos
Os senadores pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 55, que estaria incluída na ordem do dia desta quinta-feira (17) para votação em primeiro turno. No mérito, pedem a confirmação da liminar e o arquivamento definitivo da proposta.
CF/AD
 
Processos relacionados
MS 34507

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329719

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...