Pular para o conteúdo principal

CONTA EM ANDAMENTO - Acórdão confirmando condenação também interrompe prazo prescricional


14 de janeiro de 2017, 6h42
Acórdãos que confirmam sentença condenatória também são considerados marcos interruptivos do prazo prescricional, pois configuram exercício da jurisdição em desfavor do réu condenado. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao cassar liminar que concedia efeito suspensivo a um recurso que discutia o tema.
Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, a modificação do inciso IV do artigo 107 do Código Penal teve o objetivo de assegurar a interrupção do prazo na decisão de segunda instância e evitar o ajuizamento, por parte da defesa, de inúmeros recursos protelatórios a fim de consumar o prazo extintivo da punição.

“Na pendência de recursos excepcionais exclusivos do réu condenado, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva a correr contra a sociedade e a favor do condenado”, afirmou o desembargador.
Ele disse ainda que, ao ser confirmada a condenação e exaurido o segundo grau de jurisdição com o julgamento de embargos declaratórios ou embargos infringentes, o que pode ocorrer é a prescrição da pretensão executória, caso não iniciada a execução no prazo prescricional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 5048288-80.2016.4.04.000
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2017, 6h42
http://www.conjur.com.br/2017-jan-14/acordao-confirmando-condenacao-interrompe-prazo-prescricional


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...