“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Desembargador mantém liminar que determina nomeação de professor


Des. Ricardo Porto
Em decisão monocrática lançada nesta terça-feira (17), o desembargador José Ricardo Porto manteve a liminar deferida no primeiro grau, no sentido de determinar a nomeação de Pedro Paulo de Almeida Cavalcanti Mello como Professor da Educação Básica II, disciplina de Ciências – cargo para o qual foi aprovado durante concurso público realizado no ano de 2013 em João Pessoa.
A liminar que determinou a nomeação foi deferida em sede de primeiro grau, no entanto a Procuradoria do Município interpôs Agravo de Instrumento a fim de suspender o efeito da decisão, que foi indeferido.
De acordo com os autos, o Edital nº 01/2013 disponibilizou 40 vagas para Professor da Educação Básica II – Ciências, das quais 38 para ampla concorrência e duas para portador de necessidades especiais. O concurso foi prorrogado por mais um ano, a partir do dia 09 de maio de 2015 (conforme Portaria nº 218, de 07 de maio de 2015).

No prazo de validade do concurso, sete candidatos deixaram de tomar posse, bem como outros cinco requereram exoneração, todos classificados dentro do número de vagas previsto no edital. Desta forma, o candidato Pedro Paulo, posicionado inicialmente na 50ª posição, passou a integrar o quadro de vagas disponibilizadas, conforme entendeu o desembargador José Ricardo Porto.
“O presente caso não se trata de nomeação em razão da criação de novas vagas, e sim do não preenchimento dos clarões ofertados pelo certame, em razão de candidatos que não tomaram posse e de outros que requereram exoneração após serem nomeados, fatos que, igualmente, demonstram a disponibilidade financeira e a necessidade de preenchimento daqueles cargos”, argumentou o relator.
Além disso, o desembargador afirmou que, durante o período, a edilidade contratou mais de doze prestadores de serviço para exercerem as atribuições de Professor de Ciência (ID nº 4185102 – Pág. 1 do MS nº 0830889-62.2016.8.15.2001), mesmo existindo cargos vagos e candidatos aptos a serem nomeados.
Por Gabriela Parente

http://www.tjpb.jus.br/desembargador-mantem-liminar-que-determina-nomeacao-de-professor/

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