14 de fevereiro de 2017, 17h46
O advogado Aldenor Cunha Rebouças
Junior denunciou à Comissão
de Prerrogativas da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil uma
promotora por impedi-lo de ter acesso a autos de investigação que já durava
mais de um ano, mas não tinha ainda passado pelo crivo do Judiciário. O cliente
dele constava no procedimento como testemunha. Apesar disso, segundo a
representação do advogado, a promotora não permitiu nem vista na presença dela.
Alegou não querer que as informações vazassem e que o procedimento estava sob
sigilo, mas não disse qual membro do Judiciário havia decretado o segredo.
O caso começou em janeiro deste ano. A promotora notificou o cliente de
Aldenor a depor como testemunha em um procedimento investigatório criminal no
dia 26. O advogado pediu prontamente cópia integral e autêntica dos autos, além
de apensos, bem como certidão de que o constituinte não figuraria como
investigado. O pleito foi indeferido pela promotora.
Depois, pessoalmente, no dia do depoimento, na sede do Ministério
Público do Maranhão, cliente e advogado pediram novamente vista do
procedimento, não concedido pela promotora sob alegação de sigilo decretado.
Indagada sobre a submissão do material de investigação ao Poder Judiciário, para
o exercício do juízo de garantias, como ordena o artigo 10, parágrafo 3º, do
Código de Processo Penal, o sigilo foi novamente invocado, conta Aldenor.
“Ninguém pode ser investigado de 09/11/2015, até hoje, ao largo da intervenção
do Poder Judiciário e do crivo dos advogados regularmente constituídos”,
critica.
Na ocasião, a promotora, segundo a representação, negou ainda o pleito
da defesa para incluir os pedidos verbais e as respectivas negativas no termo
de declarações, antes do início da oitiva. “As instituições de um estado (que
se diz) Democrático de Direito não podem se espelhar, nem buscar inspiração nas
polícias secretas da Alemanha nazista (Gestapo), da União Soviética (NKVD e
KGB), da Itália fascista (OVRA) ou da Ditadura militar brasileira (DOI-CODI)”,
diz o advogado na representação.
Ele alega que as “condutas arbitrárias” da promotora de Justiça
representada violaram, além do Estatuto da Advocacia, manifestações vinculantes
do Supremo Tribunal Federal derivadas da Súmula Vinculante 14 e do julgamento
do Recurso Extraordinário 593.727. Segundo a súmula, é direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Já o acórdão do RE, que teve relatoria do ministro Gilmar Mendes, afirma
que o MP tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo
razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e
garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob
investigação do estado. O acórdão diz ainda que devem ser observadas, sempre,
pelos membros do MP, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e,
também, “as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso
país, os advogados, sem prejuízo da possibilidade, sempre presente no Estado
democrático de Direito, do permanente controle jurisdicional dos atos,
necessariamente documentados, praticados pelos membros dessa instituição”.
Aldenor pede para a OAB-MA a abertura de processo administrativo
disciplinar envolvendo a promotora, além da propositura de ação penal, ambos
pelo cometimento de suposto abuso de autoridade previsto no artigo 3º, “j”, da
Lei 4.898/65. Ele pede também o envio do procedimento investigatório em questão
ao Poder Judiciário. O advogado quer ainda que a entidade ajuíze ação
indenizatória contra o estado “pelo vexame passado, na presença do
constituinte”.
Clique aqui para ler a
representação.
http://www.conjur.com.br/2017-fev-14/advogado-denuncia-promotora-barrar-acesso-investigacao
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