Pular para o conteúdo principal

FIS REALIZARÁ IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS

FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - NDHC 

Edital NDHC-FIS nº001 /2017
IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS – FIS
Discutindo princípios e ampliando direitos numa perspectiva humana







A Faculdade de Integração do Sertão - FIS, através do Núcleo de Direitos Humanos e, promoverá o IV Seminário sobre Direitos Humanos - FIS, com o objetivo de proporcionar à comunidade acadêmica da instituição promotora e das Instituições de Ensino Superior da região, bem como, aos profissionais de diversas áreas, um espaço de reflexão e fomento de produção científica, que possam contribuir para soluções de problemas ainda existentes na esfera dos direitos humanos no pais.O evento contará com palestras de abertura, Grupo de Trabalhos, Mesas Redondas e exposições de painéis. 


             

I – IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - FIS

1.1. Do Evento
O IV Seminário sobre Direitos Humanos - FIS será realizado nas dependências da Faculdade de Integração do Sertão, na cidade de Serra Talhada-PE, nos dias 30 e 31 de março de 2017, R. João Luiz de Melo nº 2110, Bairro: Tancredo Neves, CEP: 56.909 – 205, Serra Talhada – Pernambuco – Brasil.

1.2. Dos Trabalhos
O IV Seminário de Direitos Humanos – FIS, será terá na sua programação os seguintes trabalhos: apresentações culturais, palestras, Grupos de Trabalhos e Mesas Redondas.
1.2.1. As palestras serão realizadas por palestrantes convidados pela Comissão organizadora do Evento;
1.2.2. Grupo de Trabalhos: formados por trabalhos relacionados a vários assuntos ligados ao tema central do evento e as linhas temáticas, serão compostos de no máximo três trabalhos, os quais, poderão ser inscritos e apresentados por até dois participantes;
1.2.3. Mesa Redonda deverá conter um mesmo tema central, sendo os trabalhos inscritos correlacionados a temática geral de cada Mesa, sendo esta ligada a temática central do evento;
1.2.4. Os Trabalhos deverão ser inscritos no prazo do presente edital e serão submetidos a avaliação de uma Comissão Cientifica, a qual, decidirá a respeito da relação dos trabalhos aprovados;

1.3. Das inscrições de Trabalhos
1.3.1. Linhas Temáticas
 O IV Seminário de Direitos Humanos-FIS terá as seguintes linhas temáticas:

I - Interrupção seletiva da gravidez, direito a privacidade da mulher e o direito a saúde pública.
II - Inclusão social e políticas afirmativas
III - Praticas profissionais promotoras dos direitos humanos
IV - Direitos humanos, desafios, impasses e conquistas
V – Sexualidade, Gênero e Direitos Humanos
1.3.1. Do Prazo
As inscrições dos trabalhos do IV Seminário de Direitos Humanos serão realizadas no período compreendido entre 13 de fevereiro a 05 de março de 2017 de forma improrrogável.
1.3.2. Da Forma
As inscrições deverão serão encaminhadas para o e-mail: ndhc@fis.edu.br, devendo observar o seguinte:
a)    A inscrição de deverá constar os nomes dos participantes no canto superior esquerdo, logo abaixo do título da apresentação e a linha temática;
b)    ser redigido um resumo de no mínimo 250 palavras e no máximo 500 palavras, constando palavras chaves ( de 3 a 5 ), sendo um resumo para cada trabalho a ser apresentado nos Grupos de Trabalho e nas mesas redondas;
c)    A inscrição dos painéis também deverá ser feita mediante apresentação de resumo nos mesmos no mesmo forma dos demais trabalhos.
d)    Serão permitidos a inscrição de trabalhos com no máximo dois autores, podendo cada participante inscrever dois trabalhos no Seminário;
e)    O corpo do e-mail deve conter nome completo, telefone e instituição de vinculação do(s) autor(es), devendo o campo “assunto” ser preenchido apenas com os dizeres “Resumo – Grupo de Trabalho, Mesa Redonda ou Painel.
1.3.3. Da Seleção dos Trabalhos
A seleção dos trabalhos será realizada por uma comissão constituída pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania, devendo serem divulgados os trabalhos selecionados até do dia 10 de março de 2017.
Serão selecionados trabalhos para formação de três mesas redondas e quatro grupos de trabalhos - GT, sendo que cada GT terá no máximo três trabalhos e as Mesas Redondas no máximo quatro participantes, totalizando 12 trabalhos nos GTs e até 12 trabalhos nas Mesas Redondas.
1.4. Da Programação
1.4.1. O evento será desenvolvido nos períodos vespertino e noturno nas dependências da Faculdade de Integração do Sertão-FIS, sendo os Grupos de Trabalho a tarde e as Mesas Redondas no Período noturno.
1.4.2. A Programação definitiva será divulgada no dia 11 de março de 2017 no site oficial da instituição e nas páginas do Evento.
1.5. Da Participação como ouvinte
A participação dos ouvintes dar-se-á mediante inscrição prévia a ser realizada no período compreendido entre 01 de março a 26 de março de 2017.
A inscrição serão realizadas no site da FIS, plataforma IV Seminário de Direitos Humanos -INSCRIÇÃO COMO OUVINTE.

1.6. Da Carga Horária
O Seminário terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, sendo emitido certificado para o participante que tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento aos trabalhos do Evento, certificado será encaminhado para o e-mail informado no momento da inscrição.
1.7. Da Participação de Alunos colaboradores
1.7.1. Do Número de colaboradores e da forma de seleção
Será permitida participação de no máximo 20 alunos colaboradores, os quais, serão selecionados pela comissão do evento, sendo a seleção feita através de análise de currículo do aluno, sendo levado em consideração a participação na organização de outros eventos da instituição, representando estes, 6,0 (seis) pontos na Avaliação e a participação em outros eventos correlacionados ao seminário em outras instituições 4,0 (quatro) pontos.
1.7.2. Das atribuições
A participação dos alunos colaboradores dar-se-á através de participação na organização cumprindo as atividades na forma distribuída pela comissão.
1.7.3. Das inscrições
O período de inscrição ocorrerá de 13 de 20 de fevereiro e a seleção será realizada no dia 24 de fevereiro de 2016, devendo serem encaminhadas para o email: ndhc@fis.edu.br,   devendo constar a referência INSCRIÇÃO COLABORADOR.
A carga horária para o aluno colaborador será de 32 (trinta e duas) horas.
1.8. Das Disposições Finais

Qualquer dúvida ou necessidade de alteração do presente edital será realizada pela Comissão Organizadora do Evento, sendo publicado e comunicada através de e-mails e publicações no site www.fis.edu.com e no página do IV Seminário de Direitos Humanos.

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. 


Serra Talhada-PE, 13 de fevereiro de 2017.



Manoel Arnóbio de Sousa
Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania NDHC



































II SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS –FIS
Discutindo princípios e ampliando direitos numa perspectiva humana
Dias 30 e 31de março de 2017.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

NOME:
INSTITUIÇÃO:                                                              
PROFISSIONAL:                                       ESTUDANTE:
CURSO:                                                       
CURSO
CIDADE:
TEL:
WHATSAPP
E-MAIL :               
TRABALHO
GRUPO DE TRABALHO
MESA REDONDA
PAINEL
TITULO DA MESA
TITULO DO TRABALHO
RESUMO (MÁXIMO DE 500 CARACTERES
























IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS –FIS
Discutindo princípios e ampliando direitos numa perspectiva humana
Dias 30 e 31de março de 2017.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE OUVINTE
NOME:
INSTITUIÇÃO:                                                              
PROFISSIONAL:                     ESTUDANTE:
CURSO:                                                       
CURSO
CIDADE:
TEL:
WHATSAPP
E-MAIL :               
OBS.:





IV SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS –FIS
Discutindo princípios e ampliando direitos numa perspectiva humana
Dias 30 e 31de março de 2017.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE COLABORADOR
NOME:
INSTITUIÇÃO:                                                              
PROFISSIONAL:                     ESTUDANTE:
CURSO:                                                       
CURSO
CIDADE:
TEL:
WHATSAPP
E-MAIL :               
EXPERIÊNCIAS: (DESCREVER)








AO PREENCHER ESTE QUALQUER UM DOS FORMULARIOS ENVIAR PARA WWW.FIS.EDU.BR  e colocar na mensagem TRABALHO ou OUVINTE.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...