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Justiça Federal no Rio proíbe site de promover "leilão" de serviços advocatícios


7 de abril de 2017, 18h26
Empresa de informática que promove leilões de serviços de advogados viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque é proibida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade e a captação de clientela.
Segundo juíza federal, empresa de informática promove irregularmente leilões de serviços advocatícios.
Com base nesse entendimento, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, concedeu tutela de urgência à seccional fluminense da OAB para proibir a Vipworks Prestação de Serviços em Informática de praticar qualquer ato privativo de advogados ou que configure angariação de clientes.

A OAB-RJ moveu ação civil pública contra a empresa, pois esta, “a pretexto de democratizar o acesso à Justiça, vem promovendo verdadeira mercantilização da advocacia e praticando publicidade irregular desses serviços”.
De acordo com a Ordem, o objetivo do site da Vipworks — o Quero Processar— é encontrar advogados que concordem em assumir causas nas quais só recebem honorários em caso de êxito. Além disso, a OAB-RJ criticou o mecanismo “Oferta Exata” da companhia, pelo qual assume a causa o primeiro advogado que atender às condições requisitadas pelo cliente.
“Trata-se de um verdadeiro leilão dos serviços advocatícios, através do qual o advogado associado, para patrocinar o caso, admite a cobrança de quaisquer valores pelos serviços que serão prestados, ignorando a tabela de honorários determinada pela OAB-RJ”, apontou a entidade em petição elaborada pelo procurador-geral da Ordem do Rio, Fábio Nogueira.  
Essa prática é incompatível com o Estatuto da Advocacia e com o Código de Ética da OAB, alegou a seccional fluminense, pois induz pessoas a moverem processos judiciais “com a promessa de resultados positivos” e descreve detalhadamente os serviços que seriam prestados.
Para a juíza federal Frana Mendes, a Vipworks desvirtua sua atividade principal e exerce irregularmente a advocacia. A razão disso é que a empresa estabelece como sua atividade principal, em seu contrato social, o “tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet”. Mas em seu site, notou a juíza, a companhia oferece serviços privativos de advogados e agencia causas em favor de certos profissionais.
Por isso, ela entendeu que as atividades da empresa caracterizam exercício irregular da advocacia, violando os artigos 1º, I, II e parágrafo 3º; 3º; 15, parágrafo 2º; e 34, I, II, III e IV, do Estatuto da Advocacia; e 7º; 39 e 40, IV, do Código de Ética da OAB.   
Como há fumaça do bom direito e perigo da demora, já que a companhia poderia continuar a lesar a advocacia e seus clientes, Frana Mendes concedeu tutela de urgência para que a Vipworks “se abstenha de praticar quaisquer atos inerentes e privativos dos advogados, ou qualquer forma de angariação ou captação de clientela”.
Restruturação do modelo
Na página inicial do Quero Processar, o presidente da Vipworks, Diogo Brandão, esclarece que os serviços foram interrompidos em respeito à decisão da 26ª Vara Federal do Rio.
"Estamos trabalhando para que possamos continuar nossas operações de forma profissional, sem ferir o Código de Ética da OAB e trazendo cada vez mais tecnologias para o sistema jurídico, o que foi sempre nossa intenção", diz a mensagem.
O executivo também deixa claro que informará àqueles que contrataram serviços advocatícios por meio da página assim que surgirem novidades sobre o caso e agradece os que apoiaram "essa iniciativa que só veio a beneficiar os mais de 270 milhões de cidadãos a encontrar um advogado para fazer justiça em um país tão contraditório e complicado que é nosso Brasil".
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0035129-04.2017.4.02.5101
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2017, 18h26

http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/justica-federal-proibe-site-promover-leilao-advogados2

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