Justiça Federal no Rio proíbe site de promover "leilão" de serviços advocatícios
7 de abril de 2017, 18h26
Empresa de informática que promove leilões de serviços de advogados
viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil. Isso porque é proibida a divulgação de advocacia em
conjunto com outra atividade e a captação de clientela.
Segundo juíza federal, empresa de
informática promove irregularmente leilões de serviços advocatícios.
Com base nesse entendimento, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, concedeu tutela de urgência à seccional
fluminense da OAB para proibir a Vipworks Prestação de Serviços em Informática
de praticar qualquer ato privativo de advogados ou que configure angariação de
clientes.
A OAB-RJ moveu ação civil pública contra a empresa, pois esta, “a pretexto
de democratizar o acesso à Justiça, vem promovendo verdadeira mercantilização
da advocacia e praticando publicidade irregular desses serviços”.
De acordo com a Ordem, o objetivo do
site da Vipworks — o Quero Processar— é
encontrar advogados que concordem em assumir causas nas quais só recebem
honorários em caso de êxito. Além disso, a OAB-RJ criticou o mecanismo “Oferta
Exata” da companhia, pelo qual assume a causa o primeiro advogado que atender
às condições requisitadas pelo cliente.
“Trata-se de um verdadeiro leilão dos
serviços advocatícios, através do qual o advogado associado, para patrocinar o
caso, admite a cobrança de quaisquer valores pelos serviços que serão
prestados, ignorando a tabela de honorários determinada pela OAB-RJ”, apontou a
entidade em petição elaborada pelo procurador-geral da Ordem do Rio, Fábio
Nogueira.
Essa prática é incompatível com o Estatuto da Advocacia e com o Código
de Ética da OAB, alegou a seccional fluminense, pois induz pessoas a moverem
processos judiciais “com a promessa de resultados positivos” e descreve
detalhadamente os serviços que seriam prestados.
Para a juíza federal Frana Mendes, a Vipworks desvirtua sua atividade
principal e exerce irregularmente a advocacia. A razão disso é que a empresa
estabelece como sua atividade principal, em seu contrato social, o “tratamento
de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
internet”. Mas em seu site, notou a juíza, a companhia oferece serviços
privativos de advogados e agencia causas em favor de certos profissionais.
Por isso, ela entendeu que as atividades da empresa caracterizam
exercício irregular da advocacia, violando os artigos 1º, I, II e parágrafo 3º;
3º; 15, parágrafo 2º; e 34, I, II, III e IV, do Estatuto da Advocacia; e 7º; 39
e 40, IV, do Código de Ética da OAB.
Como há fumaça do bom direito e perigo da demora, já que a companhia
poderia continuar a lesar a advocacia e seus clientes, Frana Mendes concedeu
tutela de urgência para que a Vipworks “se abstenha de praticar quaisquer atos
inerentes e privativos dos advogados, ou qualquer forma de angariação ou
captação de clientela”.
Restruturação do modelo
Na página inicial do Quero Processar, o presidente da Vipworks, Diogo Brandão, esclarece que os serviços foram interrompidos em respeito à decisão da 26ª Vara Federal do Rio.
Na página inicial do Quero Processar, o presidente da Vipworks, Diogo Brandão, esclarece que os serviços foram interrompidos em respeito à decisão da 26ª Vara Federal do Rio.
"Estamos trabalhando para que possamos continuar nossas operações
de forma profissional, sem ferir o Código de Ética da OAB e trazendo cada vez
mais tecnologias para o sistema jurídico, o que foi sempre nossa
intenção", diz a mensagem.
O executivo também deixa claro que informará àqueles que contrataram
serviços advocatícios por meio da página assim que surgirem novidades sobre o
caso e agradece os que apoiaram "essa iniciativa que só veio a
beneficiar os mais de 270 milhões de cidadãos a encontrar um advogado para
fazer justiça em um país tão contraditório e complicado que é nosso
Brasil".
Clique aqui para ler a
íntegra da decisão.
Processo 0035129-04.2017.4.02.5101
Processo 0035129-04.2017.4.02.5101
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor
Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico,
7 de abril de 2017, 18h26
http://www.conjur.com.br/2017-abr-07/justica-federal-proibe-site-promover-leilao-advogados2
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