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CONFUSÃO JURISPRUDENCIAL - Gilmar Mendes estuda rever entendimento sobre execução antecipada da pena



26 de maio de 2017, 20h27
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estuda rever seu posicionamento sobre a execução antecipada da pena de prisão. O encarceramento depois da segunda instância foi definido num Habes Corpus pelo Plenário da corte em fevereiro de 2016, e o ministro foi o voto de desempate, que compôs a maioria. Nesta sexta-feira (26/5), ele disse a jornalistas disse que esse debate deve ser revisto pelo tribunal.

Gilmar Mendes considera mudar voto sobre execução antecipada para dizer que decreto pode ser expedido depois de decisão do STJ, como entende Dias Toffoli.
“Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória, e acho que está havendo certa confusão em torno disso”, afirmou. Gilmar disse que talvez adote o posicionamento do ministro Dias Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Toffoli entende que a decisão se dá em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. Para o ministro Teori Zavascki, autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que acontece na segunda instância.
Mas, para Toffoli, o STJ, embora só discuta questões de direito, ainda tem o papel de corrigir ilegalidades — pode rever a dosimetria da pena e relaxar o regime de prisão, por exemplo. Já o Supremo não discute mais questões do caso concreto e nem questões das partes em litígio. Como o processo precisa ter repercussão geral e discutir questão constitucional, as discussões deixam de ser subjetivas para ser objetivas.
Gilmar disse nesta sexta ter simpatia pela tese. “Recebi integrantes da associação de defensores públicos e vieram com o argumento de que no STJ colhem bons resultados em recurso especial e conseguem revisitar questões como a dosimetria", disse a jornalistas. "Muitas vezes o sujeito foi condenado em regime fechado e consegue ir para o semiaberto, ou coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”, declarou.
Benefícios para réus confessos
O ministro também disse ser favorável à ideia de um colegiado discutir termos de acordo de delação premiada. A discussão foi provocada pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, do frigorífico JBS. O acerto foi considerado benéfico demais, mas foi homologado pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin.
Gilmar defendeu, nesta sexta, que, mesmo que o relator homologue os termos do acordo monocraticamente, eles sejam discutidos em colegiado depois. "A lei fala que o juiz vai homologar", explicou. “Mas o juiz aqui não é o relator. Quando se trata de tribunal, o juiz é o próprio órgão”. 
Segundo Gilmar, ele já havia discutido a questão com o ministro Teori Zavascki, antigo relator da "lava jato" no Supremo, morto em acidente de avião no início deste ano. E eles cogitaram de levar os acordos à turma, para que as cláusulas fossem debatidas.
Em relação ao presidente Michel Temer, que responde a inquérito no Supremo baseado no acordo de colaboração de executivos da JBS, Gilmar defende que o caso seja levado ao Plenário. “Envolvendo o presidente da República, certamente vamos ter que discutir o tema no próprio Plenário”, avalia.

Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2017, 20h27

 http://www.conjur.com.br/2017-mai-26/gilmar-estuda-rever-entendimento-execucao-antecipada-pena

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