Pular para o conteúdo principal

CONFUSÃO JURISPRUDENCIAL - Gilmar Mendes estuda rever entendimento sobre execução antecipada da pena



26 de maio de 2017, 20h27
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estuda rever seu posicionamento sobre a execução antecipada da pena de prisão. O encarceramento depois da segunda instância foi definido num Habes Corpus pelo Plenário da corte em fevereiro de 2016, e o ministro foi o voto de desempate, que compôs a maioria. Nesta sexta-feira (26/5), ele disse a jornalistas disse que esse debate deve ser revisto pelo tribunal.

Gilmar Mendes considera mudar voto sobre execução antecipada para dizer que decreto pode ser expedido depois de decisão do STJ, como entende Dias Toffoli.
“Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória, e acho que está havendo certa confusão em torno disso”, afirmou. Gilmar disse que talvez adote o posicionamento do ministro Dias Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Toffoli entende que a decisão se dá em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. Para o ministro Teori Zavascki, autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que acontece na segunda instância.
Mas, para Toffoli, o STJ, embora só discuta questões de direito, ainda tem o papel de corrigir ilegalidades — pode rever a dosimetria da pena e relaxar o regime de prisão, por exemplo. Já o Supremo não discute mais questões do caso concreto e nem questões das partes em litígio. Como o processo precisa ter repercussão geral e discutir questão constitucional, as discussões deixam de ser subjetivas para ser objetivas.
Gilmar disse nesta sexta ter simpatia pela tese. “Recebi integrantes da associação de defensores públicos e vieram com o argumento de que no STJ colhem bons resultados em recurso especial e conseguem revisitar questões como a dosimetria", disse a jornalistas. "Muitas vezes o sujeito foi condenado em regime fechado e consegue ir para o semiaberto, ou coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”, declarou.
Benefícios para réus confessos
O ministro também disse ser favorável à ideia de um colegiado discutir termos de acordo de delação premiada. A discussão foi provocada pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, do frigorífico JBS. O acerto foi considerado benéfico demais, mas foi homologado pelo relator, o ministro Luiz Edson Fachin.
Gilmar defendeu, nesta sexta, que, mesmo que o relator homologue os termos do acordo monocraticamente, eles sejam discutidos em colegiado depois. "A lei fala que o juiz vai homologar", explicou. “Mas o juiz aqui não é o relator. Quando se trata de tribunal, o juiz é o próprio órgão”. 
Segundo Gilmar, ele já havia discutido a questão com o ministro Teori Zavascki, antigo relator da "lava jato" no Supremo, morto em acidente de avião no início deste ano. E eles cogitaram de levar os acordos à turma, para que as cláusulas fossem debatidas.
Em relação ao presidente Michel Temer, que responde a inquérito no Supremo baseado no acordo de colaboração de executivos da JBS, Gilmar defende que o caso seja levado ao Plenário. “Envolvendo o presidente da República, certamente vamos ter que discutir o tema no próprio Plenário”, avalia.

Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2017, 20h27

 http://www.conjur.com.br/2017-mai-26/gilmar-estuda-rever-entendimento-execucao-antecipada-pena

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...