“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DOMÍNIO DO FATO TSE - cassa governador do Amazonas e determina nova eleição no estado


4 de maio de 2017, 20h25
O Tribunal Superior Eleitoral cassou, nesta quinta-feira (4/5), o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Por maioria (5 a 2), o Plenário entendeu que um “conjunto robusto de circunstâncias” indica que o governador reeleito tinha, pelo menos, conhecimento de esquema praticado dentro do comitê de campanha.
Os ministros determinaram a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para que sejam promovidas novas eleições diretas para os cargos. Também mantiveram decisão da corte regional que, em janeiro do ano passado, fixou multa solidária de R$ 53 mil aos dois acusados.
Por maioria de votos, TSE entendeu que José Melo (Pros) sabia de compra de votos.

Reprodução
A ação foi ajuizada pela coligação Renovação e Experiência, encabeçada pelo hoje senador Eduardo Braga (PMDB).
Segundo a chapa, uma sala reservada no comitê da campanha adversária ofereceu a eleitores cestas básicas, ajuda de custo para formandos e até preparação de túmulos. O repasse seria intermediado pela dona de uma empresa contratada pelo governo estadual para prestar segurança em Manaus durante a Copa do Mundo.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, não viu provas robustas da ciência ou participação, direta ou indireta, de José Melo ou de José Henrique no ato relatado. A ministra Luciana Lóssio seguiu entendimento semelhante.
Conjunto de evidências
Ao apresentar divergência, o ministro Luís Roberto Barroso, substituto no TSE, afirmou que uma série de evidências indicam a anuência do governador: a captação ilícita de sufrágio ocorreu dentro do comitê eleitoral e, conforme testemunhos, a dona da empresa era sempre apresentada como “assessora” e pessoa de confiança do governador.
Além disso, Barroso disse que há vários recibos em nome da mesma mulher e de Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha. “Os fatos narrados formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar, além de dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice-governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles.”
A coligação autora também acusava os rivais de desviarem dinheiro do contrato firmado entre a empresa de segurança e o governo amazonense. Para Barroso, porém, não há provas dessa conduta. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Herman Benjamin e Admar Gonzaga.
O governador declarou, em nota, ter recebido com “grande surpresa” a decisão do TSE, que classificou de “injusta”. Ele negou qualquer ato reprovável e disse que se reuniria com advogados para definir quais medidas serão tomadas pela defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE e da Agência Brasil.
Processo RO 224661
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2017, 20h25
Processos relacionados
HC 142372

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342490

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021