“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DESINTELIGÊNCIA DE COLEGAS - Mensagens amenas em discussão no Facebook afastam dano moral



25 de junho de 2017, 9h08
A troca de mensagens amenas no meio de uma discussão política acalorada afasta a caracterização de dano moral, pois demonstra que o tom inflamado da conversa é aceito entre as partes.
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso de um ex-sindicalista que buscava ser indenizado por um debate no Facebook sobre políticas sindicais que envolveu palavras de baixo-calão contra ele.
No caso, um ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correio e Telégrafos de São José do Rio Preto (Sintect-SJO) debateu com dois colegas em sua página na rede social. No meio da discussão, os envolvidos perguntaram sobre como estava a vida um do outro e trocaram números de telefone.

Para o juiz, isso mostra que o debate acalorado é aceito por todos os envolvidos e é o padrão entre eles quando se fala sobre política sindical.
“A ausência de reclamação imediata na própria rede social, mas mera defesa de seu posicionamento, revela aceitação desse tipo de palavreado como normal para o ambiente do debate, não demonstrando o autor tê-lo recebido na ocasião como ofensivo”, afirmou o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior.
Outro ponto destacado é que o autor da ação só buscou a Justiça após três anos da discussão, o que mostra que o dano psicológico alegado não se aconteceu.
O TJ-SP absolveu tanto o sindicato quanto os dois colegas do autor da ação de pagarem indenização. Já na primeira instância, o Facebook foi descartado como polo passivo do litígio.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2017, 9h08

http://www.conjur.com.br/2017-jun-25/mensagens-amenas-discussao-facebook-afastam-dano-moral

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições