25 de junho de 2017, 9h08
A troca de mensagens amenas no meio de uma discussão política acalorada
afasta a caracterização de dano moral, pois demonstra que o tom inflamado
da conversa é aceito entre as partes.
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo não acolheu recurso de um ex-sindicalista que buscava ser
indenizado por um debate no Facebook sobre políticas sindicais que envolveu
palavras de baixo-calão contra ele.
No caso, um ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de
Correio e Telégrafos de São José do Rio Preto (Sintect-SJO) debateu com dois
colegas em sua página na rede social. No meio da discussão, os envolvidos
perguntaram sobre como estava a vida um do outro e trocaram números de
telefone.
Para o juiz, isso mostra que o debate acalorado é aceito por todos os
envolvidos e é o padrão entre eles quando se fala sobre política sindical.
“A ausência de reclamação imediata na própria rede social, mas mera
defesa de seu posicionamento, revela aceitação desse tipo de palavreado como
normal para o ambiente do debate, não demonstrando o autor tê-lo recebido na
ocasião como ofensivo”, afirmou o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior.
Outro ponto destacado é que o autor da ação só buscou a Justiça após
três anos da discussão, o que mostra que o dano psicológico alegado não se
aconteceu.
O TJ-SP absolveu tanto o sindicato quanto os dois colegas do autor da
ação de pagarem indenização. Já na primeira instância, o Facebook foi
descartado como polo passivo do litígio.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
25 de junho de 2017, 9h08
http://www.conjur.com.br/2017-jun-25/mensagens-amenas-discussao-facebook-afastam-dano-moral
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