“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Especialista afirma que decisões judiciais que bloquearam WhatsApp não respeitaram principio da proporcionalidade


As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade. Este foi o tom da palestra proferida nesta segunda-feira (5) pelo representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Augusto Ferreira Zanatta, na audiência pública que discute o Marco Civil da Internet e bloqueios judiciais ao WhasApp, no Supremo Tribunal Federal.

Para Rafael, os casos recentes de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário violaram tanto o princípio da proporcionalidade quanto os princípios consumeristas, além de causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da Internet. Para o Idec, disse Zanatta, ficou claro que milhões de pessoas foram afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram. O palestrante lembrou que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas relações de empreendedorismo.
As decisões de bloqueio, para o palestrante, não levaram em consideração as consequências da potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral. Não é uma guerra entre interesses de empresa e soberania nacional, concluiu, revelando entender que existem outras possibilidades de atender aos anseios do Estado em conduzir investigações sem ferir os princípios citados pelo representante do instituto, como o acesso aos metadados e a possiblidade de busca e apreensão de aparelhos celulares.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=noticiaNoticiaTvJustica

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