Pular para o conteúdo principal

PROVAS INVÁLIDAS TSE - desconsidera delações da Odebrecht e mantém Michel Temer na Presidência


9 de junho de 2017, 20h46


Sem delações, não seria possível provar abusos de chapa que elegeu Temer.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o presidente Michel Temer no cargo, ao não cassar a chapa que o elegeu como vice-presidente de Dilma Rousseff em 2014. O principal argumento foi a falta de prova de que houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer. As provas para isso teriam relação com as delações feitas por executivos da construtora Odebrecht, mas a maioria dos ministros decidiu, nesta sexta-feira (9/6), que tais depoimentos não poderiam ser levados em conta, pois foram incluídos no processo depois de seu início.

As oitivas de executivos ligados à Odebrecht e dos marqueteiros da campanha de Dilma e Temer foram aprovadas pelo Plenário da corte, mas no julgamento desta semana, os ministros consideraram que as provas extrapolavam o objeto da ação, sendo fatos estranhos à petição inicial, apresentada pelo PSDB. 
O voto vencedor partiu do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, e Tarcísio Vieira.
O relator, ministro Herman Benjamin, ficou vencido. Segundo ele, em busca da "verdade real" dos fatos, o juiz eleitoral pode determinar a produção de provas durante a instrução processual e ampliar o escopo da investigação. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. 

Justiça Eleitoral não pode trabalhar de olhos fechados, ignorando fatos públicos e notórios, disse Herman Benjamin.

Benjamin garantiu que se prendeu aos fatos relativos à petição inicial, pois ela citava contratos da Petrobras com a Odebrecht e outras empreiteiras. O ministro garantiu ter observado o princípio da estabilização da demanda. O relator afirmou ainda que a Justiça Eleitoral não pode trabalhar de olhos fechados, ignorando fatos públicos e notórios, e que ele recusava o papel de "coveiro da prova viva". “Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, declarou.
Já nesta quinta-feira (8/6) os ministros haviam indicado como se posicionariam ao final do julgamento. Naquela ocasião, a defesa de Temer comemorava as colocações da maioria no sentido de rejeitar o alargamento da causa de pedir, principal tese dos advogados do chefe do Executivo.
Momento de unanimidade

O único momento de unanimidade foi quando o Ministério Público Eleitoral pediu o impedimento do ministro Admar Gonzaga Neto, rejeitado pela corte. A questão foi proposta pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Para ele não poderia votar no caso porque foi advogado da chapa em 2010. 
O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, acusou o MP de surpreender o TSE, coisa que não deveria fazer por dever de lealdade processual. Para Mendes, o MP fez jogo midiático ao pedir o impedimento de Admar. O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido não poderia ser considerado porque Admar não participou das ações que estão sendo julgadas pelo tribunal, que acusam a chapa eleita em 2014 de cometer abuso de poder econômico no pleito.
*Texto alterado às 21h22 do dia 9 de junho de 2017 para acréscimos

http://www.conjur.com.br/2017-jun-09/tse-desconsidera-delacoes-odebrecht-mantem-temer-cargo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...