Pular para o conteúdo principal

LIMINARES COM PREÇO CNJ condena juiz por vender sentenças no Rio Grande do Norte


30 de agosto de 2017, 15h57
Por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, ressaltando que o julgador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O magistrado era acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.
As liminares foram concedidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Além do juiz, dois advogados — um deles filho de José Dantas de Lira —, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo.

O esquema funcionava inicialmente com o corretor cooptando servidores públicos interessados em fazer empréstimos consignados que ultrapassassem os limites a que teriam direito e indicava o advogado para dar entrada nas ações. As pessoas eram informadas de que, para garantir uma decisão favorável, seria necessário pagar pela liminar. De acordo com relatório do conselheiro, o valor pago pelas decisões variava de R$ 750 a R$ 1,8 mil. Foram identificados na conta do magistrado depósitos sem origem, em espécie, no valor de R$ 43 mil. A data dos pagamentos coincide justamente com a concessão das liminares.
Relator do processo, o conselheiro Gustavo Alkmim destacou em seu voto haver indícios suficientes da participação do magistrado no esquema criminoso. “Não tenho dúvida de que havia um esquema criminoso, o magistrado tinha consciência do esquema criminoso no qual teve participação direta e dolosa. Essa é a forma mais nefasta que um juiz pode se apresentar à sociedade”, afirmou.
Deslocamento suspeito
Apesar de os autores das ações serem, em sua maioria, moradores de Natal, as ações eram deslocadas para a comarca de Ceará-Mirim, o que evidencia a necessidade de os casos passarem pelo crivo do magistrado. Outro fato que levantou suspeita foi a relação de proximidade do principal advogado que atuava no esquema com José Dantas de Lira. Testemunha do processo, um funcionário de fazenda de propriedade do juiz afirmou ter recebido pagamentos das mãos do advogado, que, apesar de fazer a intermediação com as partes, não assinava as petições para não levantar suspeitas.
Alkmim destacou que José Dantas de Lira já se encontrava afastado das funções judicantes por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar 3.873/RN, que trata justamente da venda de liminares. Além disso, frisou o relator, o juiz responde a outras três ações no STF.
Corregedoria com as rédeas
A Corregedoria Nacional de Justiça começou a investigar o caso em dezembro de 2014, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do RN representou contra Dantas de Lira pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
Foi determinado que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apurasse preliminarmente o caso. Entretanto, como mais da metade dos desembargadores do TJ-RN suscitaram suspeição para atuar no processo, o caso acabou sendo conduzido diretamente pela Corregedoria Nacional. Em 16 de junho de 2016, o CNJ abriu o Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
PAD 0003065-71.2016.2.00.000
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2017, 15h57

http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/cnj-condena-juiz-vendia-sentencas-rio-grande-norte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...