“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIMINARES COM PREÇO CNJ condena juiz por vender sentenças no Rio Grande do Norte


30 de agosto de 2017, 15h57
Por ter recebido vantagens indevidas para conceder liminares, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, foi condenado a se aposentar com vencimentos proporcionais. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, ressaltando que o julgador violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O magistrado era acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.
As liminares foram concedidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Além do juiz, dois advogados — um deles filho de José Dantas de Lira —, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo.

O esquema funcionava inicialmente com o corretor cooptando servidores públicos interessados em fazer empréstimos consignados que ultrapassassem os limites a que teriam direito e indicava o advogado para dar entrada nas ações. As pessoas eram informadas de que, para garantir uma decisão favorável, seria necessário pagar pela liminar. De acordo com relatório do conselheiro, o valor pago pelas decisões variava de R$ 750 a R$ 1,8 mil. Foram identificados na conta do magistrado depósitos sem origem, em espécie, no valor de R$ 43 mil. A data dos pagamentos coincide justamente com a concessão das liminares.
Relator do processo, o conselheiro Gustavo Alkmim destacou em seu voto haver indícios suficientes da participação do magistrado no esquema criminoso. “Não tenho dúvida de que havia um esquema criminoso, o magistrado tinha consciência do esquema criminoso no qual teve participação direta e dolosa. Essa é a forma mais nefasta que um juiz pode se apresentar à sociedade”, afirmou.
Deslocamento suspeito
Apesar de os autores das ações serem, em sua maioria, moradores de Natal, as ações eram deslocadas para a comarca de Ceará-Mirim, o que evidencia a necessidade de os casos passarem pelo crivo do magistrado. Outro fato que levantou suspeita foi a relação de proximidade do principal advogado que atuava no esquema com José Dantas de Lira. Testemunha do processo, um funcionário de fazenda de propriedade do juiz afirmou ter recebido pagamentos das mãos do advogado, que, apesar de fazer a intermediação com as partes, não assinava as petições para não levantar suspeitas.
Alkmim destacou que José Dantas de Lira já se encontrava afastado das funções judicantes por decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cautelar 3.873/RN, que trata justamente da venda de liminares. Além disso, frisou o relator, o juiz responde a outras três ações no STF.
Corregedoria com as rédeas
A Corregedoria Nacional de Justiça começou a investigar o caso em dezembro de 2014, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do RN representou contra Dantas de Lira pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.
Foi determinado que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apurasse preliminarmente o caso. Entretanto, como mais da metade dos desembargadores do TJ-RN suscitaram suspeição para atuar no processo, o caso acabou sendo conduzido diretamente pela Corregedoria Nacional. Em 16 de junho de 2016, o CNJ abriu o Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta do magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
PAD 0003065-71.2016.2.00.000
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2017, 15h57

http://www.conjur.com.br/2017-ago-30/cnj-condena-juiz-vendia-sentencas-rio-grande-norte

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