Pular para o conteúdo principal

1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva.
Com a decisão, foram restabelecidas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que haviam sido impostas, em maio deste ano, pelo relator original da ação, ministro Edson Fachin. Na ocasião, ele considerou presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal, e apontou a necessidade das medidas para garantir a ordem pública e a instrução processual. Em junho, após agravos regimentais apresentados pelo senador, o ministro Marco Aurélio, novo relator do processo, reconsiderou a decisão e restabeleceu o mandato do senador.
Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher parcialmente o pedido da PGR para restabelecer as cautelares determinadas pelo relator original do processo: suspensão do exercício das funções parlamentares, proibição de contatar outros investigados por qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com entrega de passaporte.
Segundo Barroso, os fatos narrados pela PGR  são graves e contêm indícios de materialidade e autoria dos delitos incompatíveis com o exercício de função pública. O ministro propôs, ainda, o acréscimo da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Ele lembrou que os outros três investigados pelas mesmas práticas delituosas cumprem prisão domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do país, configurariam a desobediência.
A ministra destacou que não se tratou de mera conversa com colegas de partido e que os atos típicos do mandato não se restringem ao espaço físico do Congresso. Salientou que o encontro também representou contato com outros investigados na Operação Lava-Jato. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível aplicar a qualquer cidadão as medidas alternativas previstas no Código Penal. Segundo ele, as prerrogativas constitucionais que sustentam a imunidade têm como fundamento o exercício do cargo e sua função constitucional. “Nesse sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício do mandato”, disse.
Prisão
Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. O ministro Marco Aurélio (relator), observou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição. Os ministros também indeferiram pedido do senador Aécio Neves para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.
PR/CR
 
Leia mais:
Processos relacionados
AC 4327

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356966

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.