“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Deputado apresenta projeto para criar "direito ao esquecimento" no Brasil

CENSURA PELA LEI
13 de setembro de 2017, 16h43
O deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP) não quer aguardar a definição dos tribunais brasileiros sobre o direito ao esquecimento. Ele apresentou um projeto de lei para que todo cidadão tenha o “direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”. 

Mídias sociais fizeram informações publicadas na internet terem "maior duração", diz deputado em projeto
sobre direito ao esquecimento.
Pelo projeto, qualquer pessoa poderá pedir que veículos de imprensa despubliquem informações que lhes digam respeito se entender que elas ofendem sua honra e intimidade. Esses pedidos poderiam ser feitos extrajudicialmente e os veículos de comunicação teriam 48 horas para responder. Os pedidos judiciais tramitariam nos juizados especiais.
O texto foi apresentado no dia 31 de agosto e ainda não recebeu andamentos. A principal alteração do projeto é ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, cujo caput, pela proposta, deixa de conter o preâmbulo “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura” e passa apenas a definir a responsabilidade de provedores de aplicações na internet.
O artigo faz parte do capítulo sobre a responsabilidade sobre conteúdos criados por terceiros e não faz menção aos “meios de comunicação de massa”, mencionados no projeto de lei.
De acordo com a justificativa do projeto, “a evolução das mídias sociais” fez com que informações publicadas por “meios de comunicação de massa” tenham “maior persistência”. E como o mundo debate a existência do “direito ao esquecimento”, é “importante que o Brasil também inicie o caminho para a regulamentação desse direito”.
O deputado se refere a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que concedeu a um cidadão espanhol o direito de não ver nos resultados de busca do Google informações sobre um caso antigo que o envolveu.
Para o parlamentar, essa decisão resultou numa lei de proteção de dados na Espanha. A lei, no entanto, não se refere a informações publicadas na internet por “meios de comunicação de massa”, mas o tratamento que provedores de serviços na web podem e devem dar aos dados pessoais de seus clientes.
Ele também cita precedente brasileiro, em que o Superior Tribunal de Justiça julgou pedido de familiares de Aída Curi para que a TV Globo os indenizasse por ter feito reportagem sobre a morte da menina, que aconteceu em 1958. O STJ, no entanto, não reconheceu o direito ao esquecimento nesse caso. Reconheceu em outro recurso, julgado na mesma sessão e também contra a TV Globo, sobre a chacina da Candelária, que aconteceu em 1993 no Rio de Janeiro.
Direitos de personalidade
Na interpretação do deputado, ao prever o direito à honra, à intimidade e à privacidade, “pode-se entender” que a Constituição Federal também previu o direito ao esquecimento. “Do mesmo modo”, diz ele na justificativa ao projeto, o direito ao esquecimento “está implícito” no artigo 11 do Código Civil. O dispositivo diz que os direitos da personalidade são “intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária”.
O deputado quer transformar esse projeto em lei, porque hoje não há previsão legal sobre o direito de ser esquecido. Além da decisão do STJ sobre a chacina Candelária há o enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, editado em 2013. O texto diz que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.
Portanto, o enunciado, que serve apenas para orientar juízes, diz que o direito ao esquecimento é uma ferramenta de proteção da intimidade, da imagem e da vida privada. Na época, o coordenador dos trabalhos sobre a Parte Geral do Código Civil da jornada de 2013, desembargador Rogério Fialho Moreira, explicou que o enunciado era “uma garantia contra o que a doutrina chama de superinformacionismo”.
Hoje, os casos sobre direito ao esquecimento julgados pelo STJ estão pendentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a repercussão geral sobre o assunto. O relator é o ministro Dias Toffoli, mas o caso ainda não foi julgado.
O relator e autor dos votos vencedores no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, explica que os precedentes de seu tribunal não se aplicam à internet. A decisão ali foi exclusivamente sobre a televisão, e o direito foi reconhecido quanto a uma pessoa erroneamente envolvida no inquérito da chacina da Candelária.
PL 8443/2017
Clique aqui para ler o projeto e a justificativa.
http://www.conjur.com.br/2017-set-13/deputado-apresenta-projeto-criar-direito-esquecimento


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