“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

NADA PESSOAL- Como já elogiou Lula, IstoÉ não pode ser acusada de tentar difamar petista


18 de setembro de 2017, 18h42
A prova de que reportagens da revista IstoÉ não tentam difamar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que, recentemente, a revista também publicou textos elogiosos ao petista. Assim, o juiz Sergio Hideo Okabayashi, da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou indenização pedida por Lula contra a publicação por conta de uma notícia em que ele foi acusado de receber malas de dinheiro.
Na reportagem “Levei mala de dinheiro para Lula”, Davincci Lourenço, que foi sócio de Fernando de Arruda Botelho — acionista da Camargo Corrêa morto em acidente aéreo em 2012 — afirmou que seu colega foi assassinado para encobrir um esquema de corrupção na empreiteira e que teria entregue propina ao líder petista para conseguir um contrato com a Petrobras.

Revista publicou entrevista com homem que afirmou ter levado mala
de dinheiro ao ex-presidente Lula.



Lula argumentou no pedido que Davincci mentiu e que a IstoÉ divulgou tais fatos para difamá-lo e manchar sua imagem ao “caricaturá-lo como criminoso”. Disse ainda que não há provas sobre nenhuma das afirmações do entrevistado e que a revista ultrapassou os limites das liberdades de expressão e de imprensa.
Já a IstoÉ, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Cunha, do Fidalgo Advogados, alegou que a reportagem é válida diante do cenário político atual e do interesse público por conta da citação ao ex-presidente. Afirmou ainda não ter qualquer intenção em perseguir Lula e que agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento.
Para o juiz Sergio Hideo Okabayashi não há indícios na notícia de que a IstoÉ buscou manchar a imagem de Lula. Entre os requisitos para comprovar essa argumentação, o magistrado detalhou que a reportagem questionada “é objetiva e descritiva”, a partir da narrativa apresentada do entrevistado, além de fazer referências diretas a fatos investigados pelo Ministério Público de São Paulo.
“Não se sustenta, ainda, alegação de que a revista IstoÉ possua interesse em denegrir a imagem do autor. Isso porque se, presentemente, sucessivas são as capas com anúncio de reportagens que pesam em seu desfavor, outras tantas, num passado não muito distante, foram elogiosas e favoráveis à sua conduta e atuação política (vide contestação)”, diz a decisão.
Clique aqui para ler a decisão.

http://www.conjur.com.br/2017-set-18/elogiado-lula-istoe-absolvida-acao-difamacao

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