Pular para o conteúdo principal

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F


10 de setembro de 2017, 9h42
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O pedido de prisão foi apresentado na noite de sexta-feira (8/9) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.

Segundo PGR, Joesley Batista omitiu fatos durante negociação em que virou delator.
Reprodução
Na segunda-feira (4/9), Janot anunciou solicitação ao STF para rever benefícios concedidos a Joesley e Saud, pois tudo indicava quebra de confiança. Em entrevista à imprensa, o procurador-geral disse que denunciaria “fatos gravíssimos” aos jornalistas, envolvendo inclusive “agentes do Supremo Tribunal Federal”.
As provas divulgadas às principais redações do país, no entanto, mostram que Joesley e Saud foram gravados conversando sobre como usar Miller para convencer Janot a aceitar a proposta de delação que eles pretendiam fazer.
“Nós dois temos que operar o Marcelo direitinho pra chegar no Janot”, diz Joesley, em um momento. Em outro trecho, depois de falar de conversas que teve com Miller, ainda como procurador, afirma: “Nós somos joia da coroa deles. O Marcelo já descobriu e já falou com o Janot: ‘Ô Janot, nós temos o pessoal que vai dar todas as provas que nós precisamos’. E ele já entendeu isso”.
A gravação deixa claro que já estava tudo pronto para a delação, mas que Joesley decidiu, após consultar Miller, esperar mais para entregar o material.
Nos áudios, os empresários também conversam sobre a possibilidade de contratar José Eduardo Cardozo, que já foi ministro da Justiça e advogado-geral da União, para se aproximar de ministros do STF.
Nas conversas, não se fala sobre troca de vantagens com os ministros. São citados Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Executivos do grupo, porém, afirmaram depois que mentiram sobre as referências à PGR e ao Supremo.
Pelo acordo com o Ministério Público Federal, Joesley ganharia perdão judicial e poderia viver em Nova York mesmo assumindo que pagou R$ 600 milhões para mais de mil pessoas.
* Texto atualizado às 10h08 do dia 10/9/2017 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2017, 9h42


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...