Pular para o conteúdo principal

MANOEL ARNÓBIO RECEBE MOÇÃO DE APLAUSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAVARES-PB



Na ultima sexta feira dia 17 de novembro de 2017, data magna da cidade de Tavares-PB, o advogado e professor Manoel Arnóbio de Sousa, recebeu Moção de Aplausos pelos relevantes serviços prestados ao Município de Tavares-PB, aos longos 13 (treze) anos.

A moção de aplausos atendeu uma propositura da vereadora MARIA DO SOCORRO LIMA, Socorrinha, a qual, justificou a sua propositura da seguinte forma:

Justificativa
 A Moção de Aplausos é uma homenagem conferida pelo Poder Legislativo Municipal a pessoas ou instituições que se destacam por suas virtudes ou realizações. Um merecido reconhecimento àqueles cuja conduta, filosofia de vida e de trabalho tornam-se verdadeiros exemplos na sociedade. Assim, esta Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa.
O doutor Manoel Arnóbio de Sousa desempenha a advocacia na cidade de Tavares desde o ano de 2003, onde destaco, quando orientou a criação do SINTEMT - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município, onde depois se tornou SINSEMT. Desenvolveu vários trabalhos na Câmara Municipal de Tavares, na Gestão de Jorge Leite de Sousa e Adão Luiz de Almeida.  Desde o ano de 2009 exerce a procuradoria do Munícipio de Tavares, ficando ausente da função por apenas cinco meses de 2013, por ocasião da mudança de gestão. Atende a comunidade mais carente, orientando assim os que precisam de justiça em suas demandas. Sempre presente em todas as discursões importantes da sociedade tavarense, contribuindo de forma profícua com os anseios de toda sociedade.
Desta forma, justifica-se a presente MOÇÃO DE APLAUSOSpelos relevantes serviços prestados a toda sociedade de Tavares.
Considerando o exposto, não poderia a Câmara de Vereadores de Tavares - PB, deixar de registrar o reconhecimento em nome de toda a população, como homenagem de todos que compõe o nosso município, expressando assim, o anseio de todos os Edis, por isso, aprovada pelo plenário,
 Por estas razões, solicitamos o apoio unânime dos nobres pares para a presente proposta.

                A referida propositura resultou no Decreto Legislativo 015/2017 e fora aprovada por unanimidade dos vereadores, sendo entregue no dia 17 de novembro de 2017, por ocasião da Programação da Emancipação Política da Cidade de Tavares-PB.

                     Usando a palavra Manoel Arnóbio agradeceu a iniciativa da vereadora proponente, bem como, a aprovação unanime dos vereadores e ainda agradeceu ao Sindicato do Servidores de Tavares-PB por ter sido o primeiro trabalho desempenhado no Município, bem como, o gestores Dr. Severiano e Dr. Ailton pelo convite para trabalhar nas respectivas administrações.

           
        Além da moção de aplauso de Manoel Arnóbio de Sousa, foram entregues mais 22 (vinte e duas) Moções de Aplauso e Título de cidadão e ainda fora entregue a Comenda Padre Tavares, ao senhor Prefeito Ailton Nixon Suassuna Porto e ao Pároco da Cidade de Tavares, Padre Fábio de Abreu.

ESCRITO POR MANOEL ARNÓBIO.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...