“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
SIGILO QUEBRADO TRF-4 - mantém grampos de advogados em processos contra Lula na "lava jato"
29 de janeiro de 2022, 17h19 Por Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.
ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que elimin
14 de janeiro de 2022, 18h52 Imprimir Enviar Por Sérgio Rodas O Ministério Público de São Paulo foi condenado por má-fé processual após mover denúncia contra um hospital, servidores da instituição e uma fornecedora de oxigênio. Isso porque a acusação se amparou apenas no preço de compra do insumo hospitalar, desconsiderando que, durante a epidemia, seu valor de mercado havia disparado. Teve mais: durante a instrução probatória, o MP se limitou a manifestar seu desinteresse pela produção de novas provas. Para especialistas ouvidos pela ConJur , os integrantes do órgão que atuaram no caso podem ser enquadrados na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), até porque esse tipo de ação destrói a vida de servidores e ajuda a criar o chamado "apagão administrativo". E o entendimento usado na sentença também poderia ser aplicado a ações temerárias da finada "lava jato". Especialistas dizem que entendimento firmado na decisão pode ser aplicado a ações temerárias d
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