Pular para o conteúdo principal

FALHA NO SERVIÇO - Demora excessiva para atender emergência hospitalar causa dano moral, diz TJ-RS


10 de dezembro de 2017, 7h54
A demora excessiva no atendimento de emergência de hospital é falha de serviço tipificada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), devendo o paciente ser indenizado na esfera moral. Afinal, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou pedido de danos morais feito por pai e filho contra um hospital do estado. Por ter ficado seis horas agonizando no setor de triagem, sem informações confiáveis sobre a hora do atendimento, o menino receberá R$ 8 mil de indenização.
Segundo o processo, a criança chegou ao hospital, em Porto Alegre, com enjoos e dores abdominais, por volta das 13h do dia 18 de abril de 2016. Às 13h55, conforme o boletim de emergência, ele passou pelo setor de triagem, sendo classificado como prioridade “verde” — para ser atendido em até três horas.

No entanto, o paciente só foi atendido às 19h58, mais de seis horas após passar pela triagem. Pai e filho então ajuizaram ação contra o hospital, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais, negada em primeiro instância.
O hospital alegou que não tinha como prever a chegada de pacientes com quadro de saúde mais grave. São as chamadas ‘‘ocorrências emergenciais prioritárias’’. Naquele dia, segundo o réu, foram atendidos 34 pacientes no setor de emergência — desses, 12 com a ficha ‘‘laranja’’ e 16 com a ‘‘amarela”, prioritários em relação ao quadro do autor. 
Apelação provida
O relator da apelação na 9ª Câmara Cível, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, disse que a relação entre paciente e hospital é de consumo. E que ficou evidente a falha de serviço, causada pela falta de estrutura adequada do hospital para dar conta da demanda. Afinal, o paciente — que pagou pelos serviços, pois não tinha convênio médico — esperava um nível de qualidade compatível com aquilo que é propagandeado pelo estabelecimento.
‘‘A excelência adquirida não só gera legítima expectativa de um bom e adequado atendimento, mas também a possibilidade do prestador auferir ganho financeiro, que deveria ser empregado na melhoria dos serviços. Aliás, por justiça, até onde se tem conhecimento, efetivamente o hospital em questão investe constantemente em melhorias. Contudo, no caso específico, não há como deixar de concluir que a estrutura apresentada mostrou-se absolutamente inadequada’’, ponderou o relator.
Conforme o julgador, essa falha, sem dúvidas, gerou danos de ordem moral. É que a pessoa fragilizada não merece ficar esperando atendimento por tanto tempo, tendo de conviver com o sofrimento alheio e exposta a doenças, às vezes contagiosas, afirmou.
‘‘Comparar, para fins de padronização, o atendimento de emergência de um Moinhos de Vento, de um Mãe de Deus, com hospitais do interior, ou mesmo da Capital, mantidos exclusivamente por verbas públicas, pode estabelecer uma indesejada distorção, onde se recebe e se atrai por excelência, mas se atende pelo padrão da deficiência’’, finalizou no voto.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2017, 7h54

https://www.conjur.com.br/2017-dez-10/demora-excessiva-atender-emergencia-causa-dano-moral

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...