Decisão se deu em dois
Recursos Extraordinários de relatoria do ministro, com base na proposta de
resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores
recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o
acordo relativo à disputa sobre os planos econômicos, que envolve bancos, União
e poupadores em discussão sobre a correção monetária de cadernetas de poupança
entre os anos 1980 e 1990. A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs)
591797 e 626307, de relatoria do ministro, com base na proposta de
resolução consensual da disputa apresentada, que garante aos poupadores
recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento.
O pedido de homologação de
acordo foi feito pela Advocacia-Geral da União, pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela Frente Brasileira dos
Poupadores (Febrapo), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O pedido trouxe a minuta do acordo para análise do
relator dos REs.
O ministro considerou que a iniciativa está compatível com as
normas relativas à promoção da solução consensual de conflitos, e em linha com as
regras do Código de Processo Civil de 2015. No caso, o ministro destacou
que as partes possuem capacidade para firmar acordo e que o objeto em
negociação tem natureza disponível.
“O termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores
correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e
critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com
o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria”,
sintetizou Dias Toffoli. Em contrapartida, afirma o acordo, se promoverá a
extinção das ações coletivas e individuais em que se pleiteiam os expurgos e se
der a adesão ao pacto.
O ministro também destacou em sua decisão a atuação da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da AGU, que conduziu a
realização de mais de 50 encontros para a viabilização do termo de acordo.
Leia a íntegra da decisão:
FT/CR
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365177
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