Pular para o conteúdo principal

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados


A ADI 5880 é contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.
30/01/2018 11h44 


O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual. 


A Lei 13.152/2015 prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

O dispositivo questionado (parágrafo 3º do artigo 1º) estabelece que, verificada essa última hipótese, os índices estimados permanecerão válidos sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. Para o sindicato, o dispositivo impugnado contraria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, uma vez que “o salário mínimo, nacionalmente unificado, deve atender às necessidades básicas do trabalhador”.

Narra que a regra delega ao Poder Executivo federal poderes para corrigir o salário mínimo nacional abaixo da inflação, sem a possibilidade de revisar esse índice, caso se verifique inflação superior. “Claramente, verifica-se que apesar da sistemática de recuperação do valor do salário mínimo ter se mostrado eficiente, a brecha instituída no parágrafo 3º impossibilita seu efetivo cumprimento em caso de equívoco na previsão inflacionária”, aponta o sindicato.

De acordo com a entidade, em 2017, houve uma perda anual de R$ 13,00 no salário mínimo, contando o 13º salário. “Tal fato voltou recentemente a ocorrer, quando foi anunciado o aumento de salário mínimo para o ano de 2018 para o valor de R$ 954,00, acrescido de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017, percentual novamente inferior à variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%”, afirma. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$ 54,00 no ano.

O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 13.152/2015 e, no mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

RP/AD

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368105

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...