Pular para o conteúdo principal

Pleno do TJPB declara inconstitucional dispositivo da Lei Tributária de Lucena



Na manhã desta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 425/2001 do Município de Lucena, que trata sobre o Código Tributário local. Com a decisão, o Órgão Fracionário suspendeu a eficácia do artigo 48, inciso II, da citada Lei, por afronta direta à limitação constitucional ao Poder de Tributar. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801625-23.2015.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A ADI foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, visando declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Este dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel objeto único de residência pertencente a servidor municipal ativo ou inativo, a seus filhos menores ou maior inválido, bem como sua viúva.

O órgão Ministerial alegou que o artigo viola a igualdade tributária entre os contribuintes, na medida em que estabelece distinção entre os contribuintes em razão de ocupação profissional. Destacou, também, que a isenção de IPTU instituída pelo Município de Lucena constitui privilégio discriminatório, sem fundamento jurídico plausível ou razoável, pois o exercício de cargo público municipal não pode ser paradigma de uma discrepância no exame de capacidade contributiva dos cidadãos.
“O tratamento tributário diferenciado fundar-se-ia em situação fática que, por si só, não tem como fundamento a hipossuficiência tributária”, argumentou o MP.
No voto, o desembargador Marcos Cavalcanti ressaltou que a isenção de IPTU ao servidor municipal, que foi extensivo aos familiares de 1º Grau, afrontou a Constituição Estadual, configurando o tratamento desigual, ao passo que diferenciou um contribuinte do outro.
“Ora, se os contribuintes nesta hipótese, servidores públicos municipais, puderem adquirir imóvel de semelhante valor tributável, implica ou subentende que possuam capacidade contributiva. Não pode, por conseguinte, haver a distinção como a trazida pela lei questionada em razão da atividade profissional exercida”, afirmou o relator.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/pleno-do-tjpb-declara-inconstitucional-dispositivo-da-lei-tributaria-de-lucena/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...