“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PONTO FINAL TRF-4 - rejeita argumentos de Lula e mantém condenação a 12 anos de prisão



26 de março de 2018, 14h15
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, nesta segunda-feira (26/3), argumentos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em embargos de declaração. Por unanimidade, o colegiado não viu omissões e contradições no acórdão e manteve a condenação em 12 anos e 1 mês.
Lula aguarda agora análise do Supremo sobre pedido de Habeas Corpus preventivo.
Reprodução 
Para o TRF-4, está comprovado que Lula ganhou um triplex da empreiteira OAS em troca de favorecimento da empresa em contratos da Petrobras. A defesa nega as acusações e diz que o cliente nunca teve a posse do imóvel, localizado em Guarujá (SP).
A decisão finaliza, praticamente, a fase de recursos em segundo grau. Lula, porém, não deve ser preso, pois conseguiu salvo-conduto até o Supremo Tribunal Federal analisar pedido de Habeas Corpus preventivo, o que deve ocorrer em 4 de abril. 


Ainda nesta segunda, a 8ª Turma negou embargos de declaração do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB). Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão sobre o mérito.
5046512-94.2016.4.04.7000
*Texto atualizado às 14h25 do dia 26/3/2018 para acréscimo de informações.
https://www.conjur.com.br/2018-mar-26/trf-rejeita-argumentos-lula-embargos-declaracao

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