29 de abril de 2018, 8h46
Desde que a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que travestis,
transexuais e transgêneros podem usar nome social no lugar do nome civil para
exercer a profissão, a entidade emitiu 62 certidões com as alterações.
A autorização foi dada em 2016, por
meio da Resolução 5/2016 do
Conselho Federal. Desde o ano seguinte, quando o texto entrou em vigor, 11
estados e o Distrito Federal emitiram carteiras da OAB para trans.
A Bahia foi o estado com mais registros até o momento, com nove
documentos. O Distrito Federal ficou em segundo lugar, com oito. A única região
do país sem emissões, por enquanto, é a Centro-Oeste.
Segundo a resolução, o registro deve seguir “a designação pela qual a
pessoa travesti ou transexual se identifica”, mediante solicitação prévia.
A advogada transexual Márcia Rocha
foi quem recebeu a primeira certidão do país, da seccional São Paulo, em janeiro de 2017. Depois
da carteira de identidade profissional de Márcia, São Paulo emitiu outras
cinco.
Como Márcia Rocha ainda não alterou o registro civil, na carteira da
OAB-SP aparecem os dois nomes, o civil e o social. Mas ela não vê problema
nisso e diz que sempre foi respeitada no exercício da profissão.
Destaca que em um acórdão do TJ-SP, quando fez sustentação oral durante
um julgamento, foi publicado apenas o seu nome social. “Muito respeitoso
da parte do tribunal”, diz. “Em São Paulo não há burocracia para pedir a
alteração à OAB, é uma solicitação simples, sem necessidade de apresentar novos
documentos”, completa a defensora.
Em fevereiro, foi a vez da seccional de Pernambuco emitir o documento
pela primeira vez para a advogada Robeyoncé Lima. Ela preferiu alterar o
registro civil antes de pedir a nova carteira, para não ficar com os dois nomes
no registro da OAB. De acordo com Robeyoncé, o processo judicial demorou cerca
de oito meses.
Após conseguir a mudança no registro
civil, demorou cerca de dois meses para a OAB-PE emitir a nova carteira. “Perdi
a vergonha de mostrar o documento. Antes ficava constrangida, porque não me
representava, não correspondia a pessoa que eu sou”, afirma Robeyoncé.
Veja o quadro de emissões pelo país:
Amazonas
|
6
|
Bahia
|
9
|
Ceará
|
4
|
Distrito
Federal
|
8
|
Maranhão
|
6
|
Minas
Gerais
|
2
|
Paraíba
|
4
|
Pernambuco
|
1
|
Rio de
Janeiro
|
6
|
Rio
Grande do Norte
|
4
|
Rio
Grande do Sul
|
6
|
São
Paulo
|
6
|
Total
|
62
|
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Claudia Moraes é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2018, 8h46
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