“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ORDEM MANTIDA Edson Fachin nega pedido da defesa de Lula para mantê-lo em liberdade



7 de abril de 2018, 11h21
O ministro Edson Fachin negou na manhã deste sábado (7/4) um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de seu processo. Com isso permanece válida a ordem de prisão contra Lula expedida pelo juiz Sergio Moro.
Segundo Fachin, o fato de a ordem de prisão ser expedida quando ainda cabiam embargos de declaração
contra a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que manteve a condenação de Lula, não contraria o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena.
O ministro lembra ainda que o STF, ao julgar o HC preventivo do ex-presidente, concluiu que a determinação de execução da pena imposta ao Lula não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder.
Lula foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção, mas ainda tem recursos pendentes de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, já autorizou a execução da pena.
Após expedida a ordem de prisão, a defesa de Lula tentou, sem sucesso, um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Também para tentar impedir a prisão do ex-presidente, a defesa apresentou reclamação no STF alegando que ainda eram cabíveis recursos no TRF-4 e que a ordem de prisão expedida contra o ex-presidente não está fundamentada em fatos ou provas.
Citando decisão liminar do STF no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, o ministro Edson Fachin afirmou que o Plenário da corte definiu ser compatível com a Constituição a execução provisória da pena, "salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível". Como os embargos de declaração cabíveis no caso Lula não tem esse efeito suspensivo, o ministro considerou válida a decisão do TRF-4 de autorizar a prisão.
Distribuição do processo

Sorteado como relator da reclamação, o ministro Edson Fachin chegou submeteu o caso à Presidência para decidir quanto à redistribuição do processo, uma vez que a defesa pedia a distribuição por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, apontadas como paradigma na reclamação.

Porém, apesar do pedido da defesa, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, manteve a reclamação sob a relatoria de Fachin. De acordo com a ministra, o Regimento Interno do STF "é expresso ao determinar que será objeto de livre distribuição a reclamação que tenha como causa de pedir o descumprimento de decisão dotada de efeito erga omnes", como é o caso da Reclamação, que aponta descumprimento da medida cautelar proferida nas ADCs.
Pedido de terceiro 

Na sexta-feira (6/4) o ministro Edson Fachin já havia negado um pedido de Habeas Corpus apresentado em favor de Lula por um advogado não ligado à defesa do ex-presidente.
O advogado Adinaldo Martins pedia a concessão de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 no próprio STF. Porém, Fachin negou seguimento ao HC.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2018, 11h21
https://www.conjur.com.br/2018-abr-07/edson-fachin-nega-pedido-defesa-lula-mante-lo-liberdade

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