Pular para o conteúdo principal

STJ fixa tese acerca do fornecimento de medicamentos não constantes nas listas do SUS



A decisão terá repercussão em todas as ações que versem sobre a mesma matéria
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1657156/RJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, fixou a tese de que é possível o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter excepcional, desde que preenchidos alguns requisitos cumulativos.
Os requisitos são: a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento.

O julgamento, que desproveu o Recurso Especial do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu na sessão do dia 24 de abril por unanimidade. O acórdão está submetido à sistemática do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.”.
Foi modulado os efeitos do julgamento, pois vinculativo, no sentido de que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir de referida decisão.
O juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda, afirmou que a decisão do STJ dirime as dúvidas existentes sobre os critérios de fornecimento de medicamentos não elencados nas listas do SUS.
“Como se trata de um Recurso Especial Repetitivo, o precedente vincula todos os juízos de instâncias inferiores. A decisão teve seus efeitos modulados, para aplicação obrigatória somente a casos posteriores ao julgamento, contudo, isso não impede que os critérios adotados sejam utilizados em relação aos processos pendentes, havendo concordância do julgador. É o caso da 5ª Vara da Fazenda Pública, que já adotava critérios semelhantes”, ressaltou o magistrado.
O caso – A parte recorrida, conforme consta do receituário e laudo médico, é portadora de glaucoma crônico bilateral, necessitando fazer uso contínuo de medicamentos, na forma prescrita por médico do SUS.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que foi devidamente demonstrada a necessidade da parte autora em receber a medicação pleiteada, bem como a ausência de condições financeiras para aquisição dos medicamentos.
Inconformado com a decisão, o Estado o Rio de Janeiro recorreu, destacando que a assistência farmacêutica estatal apenas pode ser prestada por intermédio da entrega de medicamentos prescritos em conformidade com os Protocolos Clínicos incorporados ao SUS ou, na hipótese de inexistência de protocolo, com o fornecimento de medicamentos constantes em listas editadas pelos entes públicos. Subsidiariamente, pediu que fosse reconhecida a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outros já padronizados e disponibilizados.

https://www.tjpb.jus.br/stj-fixa-tese-acerca-do-fornecimento-de-medicamentos-nao-constantes-nas-listas-do-sus/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...