“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MÁ-FÉ TJ-SP anula empréstimo consignado vendido por banco a idoso analfabeto



16 de julho de 2018, 18h49
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato de empréstimo consignado assinado pelo Itaú BMG com um idoso analfabeto. Por unanimidade, o colegiado condenou o banco a indenizar o idoso em R$ 10 mil e devolver o valor já descontado (R$ 430) em dobro. Para o tribunal, houve má-fé e abuso de vulnerável.
Contrato assinado com analfabeto é nulo, decide TJ de São Paulo.
O banco Itaú BMG é uma joint venture (empresa de responsabilidade e controle compartilhados) entre os dois bancos para empréstimos consignados. A RV Soluções Financeiras, a vendedora do produto terceirizada pelo banco, também foi condenada a arcar com a indenização. Contou para a condenação o fato de as testemunhas do contrato serem funcionárias dos bancos envolvidos.
Na petição inicial, o homem, que é idoso e analfabeto, alegou que um funcionário da RV Soluções Financeiras foi até sua casa e o convenceu a firmar contrato de empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento em 72 parcelas de R$ 430 cada uma, totalizando R$ 30 mil.

Na ocasião, ele disse que não tinha interesse em contratar o empréstimo e que a forma de agir do vendedor foi “extremamente ardilosa”, pois o fez colocar a digital num "contrato" em branco. Ele tentou desfazer o negócio mas, como não foi atendido, pediu na Justiça a anulação do contrato.
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.
“O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não tinha provas a produzir”, afirmou.
Dessa forma, o tribunal declarou a nulidade da negociação e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro, tendo em vista a má-fé decorrente de abuso de vulnerável.
Clique aqui para ler a o acórdão.

Processo 1000578-71.2017.8.26.0673.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/tj-sp-anula-emprestimo-consignado-vendido-idoso-analfabeto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições