“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Tribunal de Justiça da Paraíba aprova implantação do Teletrabalho



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por maioria de votos, a Resolução que regulamenta o Teletrabalho para os servidores da área judiciária. O relator da matéria foi o vice-presidente do TJPB e presidente da Comissão que elaborou a regulamentação do Teletrabalho, desembargador João Benedito da Silva. Com o novo sistema, funcionários da Justiça poderão executar suas atividades em casa, de forma remota, atendendo aos parâmetros fixados na Resolução aprovada pelo Tribunal e na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A sessão do Pleno desta quarta-feira (11) teve início com o voto-vista do desembargador João Alves da Silva, que rejeitou integralmente o projeto e defendeu a formação de uma comissão para realizar uma análise pormenorizada da matéria.

De acordo com a Resolução do TJPB, o Teletrabalho terá como gestor o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor onde desempenha suas funções e serão fixadas metas de desempenho a serem cumpridas com relação à produção laboral. Caberá ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, os que realizarão suas atividades em regime de teletrabalho.
Cada unidade judiciária poderá designar até 30% dos seus servidores, sendo admitida, excepcionalmente, a majoração para 50% nas unidades que adotarem o Teletrabalho misto. Segundo o parágrafo único do artigo 6º da Resolução, é imprescindível a fixação de metas de desempenho alinhadas com o Plano Estratégico e a elaboração do plano de trabalho individual para cada servidor indicado, devendo o mesmo apresentar um incremento de produtividade nunca inferior a 15% de sua média.
O artigo 14 da Resolução dispõe acerca da criação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por um desembargador, que a presidirá, um juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, um juiz de Direito, dois representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, sendo um da Gerência de Qualidade de Vida, além de um representante da Diretoria de Tecnologia e um representante de entidade sindical.
O Tribunal de Justiça avaliará o Teletrabalho, após o prazo máximo de um ano da sua implementação, visando analisar e aperfeiçoar as práticas adotadas. As atividades serão permanentemente monitoradas pelos gestores das unidades, com auxílio tecnológico da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Votação – Durante a sessão do Tribunal Pleno, que deliberou pela aprovação da Resolução, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, disse que o Teletrabalho atendeu ao pedido dos próprios servidores do Poder Judiciário estadual, nos Fóruns Orçamentários.
Já o vice-presidente, desembargador João Benedito, disse que a proposta de Resolução tramitou regularmente, inclusive foi encaminhada aos gabinetes para que os desembargadores pudessem analisar e apresentar emendas, se necessário. No entanto, o desembargador afirmou que nenhuma proposta de modificação ou sugestão foi apresentada. Depois, foi encaminhada para análise do presidente da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), tendo sido emitido parecer favorável. Ele reforçou, ainda, que o Teletrabalho é opcional aos servidores e também aos magistrados e diretores das unidades judiciárias, a quem caberá decidir se adota ou não o sistema em sua unidade.
Votaram pela aprovação da regulamentação do Teletrabalho, além do presidente e do vice-presidente do TJPB, desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva, respectivamente, os desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Alburquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, José Aurélio da Cruz (corregedor-geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Por Eloise Elane
DICOM
https://www.tjpb.jus.br/tribunal-de-justica-da-paraiba-aprova-implantacao-do-teletrabalho/

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